Detalhe do processo

5112165-71.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112165-71.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : WAMBERTO NUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : WAMBERTO NUNES PEREIRA (OAB RS088236) EXECUTADO : SOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB RS055250) ADVOGADO(A) : CLARICE BRESLER ANTONELLO (OAB RS075662) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação apresentada pela parte executada no evento 373, PET1 , encaminho o processo à Central de Custas e Cálculos Judiciais (CCALC) para indicar se já houve quitação do débito. Entendendo tratar-se de cálculo complexo, a Juíza Coordenadora da CCALC está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, §1°, inc. I, da Resolução nº 1400/2022 do Conselho da Magistratura.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor WAMBERTO NUNES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAMBERTO NUNES PEREIRA

OAB: 88236/RS

RODRIGO NOGUEIRA MACHADO

OAB: 55250/RS

CLARICE BRESLER ANTONELLO

OAB: 75662/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112165-71.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : WAMBERTO NUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : WAMBERTO NUNES PEREIRA (OAB RS088236) EXECUTADO : SOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB RS055250) ADVOGADO(A) : CLARICE BRESLER ANTONELLO (OAB RS075662) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação apresentada pela parte executada no evento 373, PET1 , encaminho o processo à Central de Custas e Cálculos Judiciais (CCALC) para indicar se já houve quitação do débito. Entendendo tratar-se de cálculo complexo, a Juíza Coordenadora da CCALC está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, §1°, inc. I, da Resolução nº 1400/2022 do Conselho da Magistratura.