Detalhe do processo

5111799-14.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5111799-14.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 917.698.096-00 RÉU: JULIA GUERRA DA SILVA CEZARIO CPF: 047.686.296-52 Vistos, etc Nos termos do parecer ministerial de id. retro, determino a realização de nova perícia médica. 1. Na forma do art. 465 do CPC, proceda-se à nomeação do perito, via sistema AJ, sendo certo que a parte requerente está amparada pela gratuidade de justiça. 2. Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para eventual arguição do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 3. Juntada a manifestação do perito, não sendo a hipótese de impedimento/suspeição, dê-se vista à parte requerente, por 5 dias. 4. Realizada a prova pericial, intimem-se requerente e i. Curadora Especial para eventual manifestação, em 5 dias. 5. Em seguida, ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO CAMILO GARCIA DE LAS BALLONAS CAMPOLINA

OAB: 74762/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5111799-14.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 917.698.096-00 RÉU: JULIA GUERRA DA SILVA CEZARIO CPF: 047.686.296-52 Vistos, etc Nos termos do parecer ministerial de id. retro, determino a realização de nova perícia médica. 1. Na forma do art. 465 do CPC, proceda-se à nomeação do perito, via sistema AJ, sendo certo que a parte requerente está amparada pela gratuidade de justiça. 2. Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para eventual arguição do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 3. Juntada a manifestação do perito, não sendo a hipótese de impedimento/suspeição, dê-se vista à parte requerente, por 5 dias. 4. Realizada a prova pericial, intimem-se requerente e i. Curadora Especial para eventual manifestação, em 5 dias. 5. Em seguida, ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte