5111799-14.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5111799-14.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 917.698.096-00 RÉU: JULIA GUERRA DA SILVA CEZARIO CPF: 047.686.296-52 Vistos, etc Nos termos do parecer ministerial de id. retro, determino a realização de nova perícia médica. 1. Na forma do art. 465 do CPC, proceda-se à nomeação do perito, via sistema AJ, sendo certo que a parte requerente está amparada pela gratuidade de justiça. 2. Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para eventual arguição do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 3. Juntada a manifestação do perito, não sendo a hipótese de impedimento/suspeição, dê-se vista à parte requerente, por 5 dias. 4. Realizada a prova pericial, intimem-se requerente e i. Curadora Especial para eventual manifestação, em 5 dias. 5. Em seguida, ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO CAMILO GARCIA DE LAS BALLONAS CAMPOLINA
OAB: 74762/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5111799-14.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 917.698.096-00 RÉU: JULIA GUERRA DA SILVA CEZARIO CPF: 047.686.296-52 Vistos, etc Nos termos do parecer ministerial de id. retro, determino a realização de nova perícia médica. 1. Na forma do art. 465 do CPC, proceda-se à nomeação do perito, via sistema AJ, sendo certo que a parte requerente está amparada pela gratuidade de justiça. 2. Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para eventual arguição do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 3. Juntada a manifestação do perito, não sendo a hipótese de impedimento/suspeição, dê-se vista à parte requerente, por 5 dias. 4. Realizada a prova pericial, intimem-se requerente e i. Curadora Especial para eventual manifestação, em 5 dias. 5. Em seguida, ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte