Detalhe do processo

5111766-37.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5111766-37.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ MAURO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDIARA MACIEL PEREIRA (OAB RS065408) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial ( evento 95, LAUDO1 ), no prazo comum de 15 dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LUIZ MAURO ALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDIARA MACIEL PEREIRA

OAB: 65408/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5111766-37.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ MAURO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDIARA MACIEL PEREIRA (OAB RS065408) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial ( evento 95, LAUDO1 ), no prazo comum de 15 dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.