Detalhe do processo

5111548-82.2020.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5111548-82.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : UBIRICY AYRES DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXEQUENTE : JOVELINA CORONAS DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a juntada do laudo pericial complementar ( evento 289, LAUDO1 ), e antes de qualquer outra deliberação sobre o prosseguimento da execução, é indispensável garantir o contraditório, permitindo que as partes se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo perito. Diante do exposto, e em conformidade com o que já havia sido estabelecido no evento 268, DESPADEC1 : a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar juntado no evento 289, LAUDO1 . b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, para, em igual e sucessivo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação sobre o referido laudo. Após o cumprimento das determinações e o transcurso dos prazos, voltem os autos conclusos para homologação do cálculo e deliberações sobre o prosseguimento da fase executiva.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOVELINA CORONAS DA SIQUEIRA

Autor UBIRICY AYRES DA SIQUEIRA

Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HARRIET SCHMATZ MACIEL

OAB: 58460/RS

MARCELO CORREA DA SILVA

OAB: 32484/RS

GABRIEL RODRIGUES GARCIA

OAB: 51016/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5111548-82.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : UBIRICY AYRES DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXEQUENTE : JOVELINA CORONAS DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a juntada do laudo pericial complementar ( evento 289, LAUDO1 ), e antes de qualquer outra deliberação sobre o prosseguimento da execução, é indispensável garantir o contraditório, permitindo que as partes se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo perito. Diante do exposto, e em conformidade com o que já havia sido estabelecido no evento 268, DESPADEC1 : a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar juntado no evento 289, LAUDO1 . b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, para, em igual e sucessivo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação sobre o referido laudo. Após o cumprimento das determinações e o transcurso dos prazos, voltem os autos conclusos para homologação do cálculo e deliberações sobre o prosseguimento da fase executiva.