5111548-82.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5111548-82.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : UBIRICY AYRES DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXEQUENTE : JOVELINA CORONAS DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a juntada do laudo pericial complementar ( evento 289, LAUDO1 ), e antes de qualquer outra deliberação sobre o prosseguimento da execução, é indispensável garantir o contraditório, permitindo que as partes se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo perito. Diante do exposto, e em conformidade com o que já havia sido estabelecido no evento 268, DESPADEC1 : a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar juntado no evento 289, LAUDO1 . b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, para, em igual e sucessivo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação sobre o referido laudo. Após o cumprimento das determinações e o transcurso dos prazos, voltem os autos conclusos para homologação do cálculo e deliberações sobre o prosseguimento da fase executiva.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOVELINA CORONAS DA SIQUEIRA
Autor UBIRICY AYRES DA SIQUEIRA
Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HARRIET SCHMATZ MACIEL
OAB: 58460/RS
MARCELO CORREA DA SILVA
OAB: 32484/RS
GABRIEL RODRIGUES GARCIA
OAB: 51016/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5111548-82.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : UBIRICY AYRES DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXEQUENTE : JOVELINA CORONAS DA SIQUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a juntada do laudo pericial complementar ( evento 289, LAUDO1 ), e antes de qualquer outra deliberação sobre o prosseguimento da execução, é indispensável garantir o contraditório, permitindo que as partes se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo perito. Diante do exposto, e em conformidade com o que já havia sido estabelecido no evento 268, DESPADEC1 : a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar juntado no evento 289, LAUDO1 . b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, para, em igual e sucessivo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação sobre o referido laudo. Após o cumprimento das determinações e o transcurso dos prazos, voltem os autos conclusos para homologação do cálculo e deliberações sobre o prosseguimento da fase executiva.