5110944-79.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5110944-79.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO COSTA VAL DO ROSARIO CPF: 621.613.696-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0027-05 e outros DECISÃO Vistos. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito Hermano José Onofre, no valor de R$2.000,00 (ID 10548259946). Postergo a análise do pedido de prolação de decisão saneadora para momento posterior à apresentação do laudo pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelas partes rés UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MARIA EMÍLIA COSTA FERREIRA e WANDRÉ FERREIRA MACHADO, e tendo em vista que tais requerentes não são beneficiários da justiça gratuita, determino que os honorários periciais sejam rateados em partes iguais entre eles, cabendo a cada um o adiantamento de 1/3 (um terço) do valor arbitrado. Intimem-se as referidas partes para que promovam o depósito de sua respectiva quota-parte, no prazo de 15 dias. Após, comprovado o recolhimento integral da verba pericial, intime-se o Ilustre Perito para designar data e hora para início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes para que tenham ciência. Expeça-se mandado de intimação pessoal, caso necessário. Assinalo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo pericial. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CLAUDIO COSTA VAL DO ROSARIO
Réu LEONES JOSE TOLENTINO
Réu MARIA EMILIA COSTA FERREIRA
Réu RONDINELLE MARTINS ARRUDA
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Réu WANDRé FERREIRA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL SANTOS PRADO
OAB: 130444/MG
DANILO DIEGO RAMOS DE ALMEIDA
OAB: 188708/MG
KARINE SCALZO VASCONCELOS
OAB: 164144/MG
LILIAN CAMPOMIZZI BUENO
OAB: 57287/MG
FLORENCE MILEIB BURGOS SOUKI
OAB: 90940/MG
TARLEY ARAUJO COUTO GONTIJO
OAB: 55741/MG
RENATO MENDES DIAS
OAB: 59722/MG
ILZEU ROBSON VASCONCELOS
OAB: 52031/MG
SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES
OAB: 98732/MG
BERNARDO PASTORINI PIRES
OAB: 126602/MG
ALBERTO BENHUR JUNIOR
OAB: 158279/MG
RAFAEL SANTIAGO COSTA
OAB: 98869/MG
EDUARDO JOSE CORREA
OAB: 21163/MG
MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO
OAB: 75425/MG
ALLAN ALVES BENHUR
OAB: 80015/MG
CHRISTIANO BICALHO MALUF
OAB: 96161/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5110944-79.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO COSTA VAL DO ROSARIO CPF: 621.613.696-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0027-05 e outros DECISÃO Vistos. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito Hermano José Onofre, no valor de R$2.000,00 (ID 10548259946). Postergo a análise do pedido de prolação de decisão saneadora para momento posterior à apresentação do laudo pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelas partes rés UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MARIA EMÍLIA COSTA FERREIRA e WANDRÉ FERREIRA MACHADO, e tendo em vista que tais requerentes não são beneficiários da justiça gratuita, determino que os honorários periciais sejam rateados em partes iguais entre eles, cabendo a cada um o adiantamento de 1/3 (um terço) do valor arbitrado. Intimem-se as referidas partes para que promovam o depósito de sua respectiva quota-parte, no prazo de 15 dias. Após, comprovado o recolhimento integral da verba pericial, intime-se o Ilustre Perito para designar data e hora para início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes para que tenham ciência. Expeça-se mandado de intimação pessoal, caso necessário. Assinalo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo pericial. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte