Detalhe do processo

5110944-79.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5110944-79.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO COSTA VAL DO ROSARIO CPF: 621.613.696-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0027-05 e outros DECISÃO Vistos. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito Hermano José Onofre, no valor de R$2.000,00 (ID 10548259946). Postergo a análise do pedido de prolação de decisão saneadora para momento posterior à apresentação do laudo pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelas partes rés UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MARIA EMÍLIA COSTA FERREIRA e WANDRÉ FERREIRA MACHADO, e tendo em vista que tais requerentes não são beneficiários da justiça gratuita, determino que os honorários periciais sejam rateados em partes iguais entre eles, cabendo a cada um o adiantamento de 1/3 (um terço) do valor arbitrado. Intimem-se as referidas partes para que promovam o depósito de sua respectiva quota-parte, no prazo de 15 dias. Após, comprovado o recolhimento integral da verba pericial, intime-se o Ilustre Perito para designar data e hora para início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes para que tenham ciência. Expeça-se mandado de intimação pessoal, caso necessário. Assinalo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo pericial. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CLAUDIO COSTA VAL DO ROSARIO

Réu LEONES JOSE TOLENTINO

Réu MARIA EMILIA COSTA FERREIRA

Réu RONDINELLE MARTINS ARRUDA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu WANDRé FERREIRA MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL SANTOS PRADO

OAB: 130444/MG

DANILO DIEGO RAMOS DE ALMEIDA

OAB: 188708/MG

KARINE SCALZO VASCONCELOS

OAB: 164144/MG

LILIAN CAMPOMIZZI BUENO

OAB: 57287/MG

FLORENCE MILEIB BURGOS SOUKI

OAB: 90940/MG

TARLEY ARAUJO COUTO GONTIJO

OAB: 55741/MG

RENATO MENDES DIAS

OAB: 59722/MG

ILZEU ROBSON VASCONCELOS

OAB: 52031/MG

SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES

OAB: 98732/MG

BERNARDO PASTORINI PIRES

OAB: 126602/MG

ALBERTO BENHUR JUNIOR

OAB: 158279/MG

RAFAEL SANTIAGO COSTA

OAB: 98869/MG

EDUARDO JOSE CORREA

OAB: 21163/MG

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO

OAB: 75425/MG

ALLAN ALVES BENHUR

OAB: 80015/MG

CHRISTIANO BICALHO MALUF

OAB: 96161/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5110944-79.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO COSTA VAL DO ROSARIO CPF: 621.613.696-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0027-05 e outros DECISÃO Vistos. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito Hermano José Onofre, no valor de R$2.000,00 (ID 10548259946). Postergo a análise do pedido de prolação de decisão saneadora para momento posterior à apresentação do laudo pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelas partes rés UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MARIA EMÍLIA COSTA FERREIRA e WANDRÉ FERREIRA MACHADO, e tendo em vista que tais requerentes não são beneficiários da justiça gratuita, determino que os honorários periciais sejam rateados em partes iguais entre eles, cabendo a cada um o adiantamento de 1/3 (um terço) do valor arbitrado. Intimem-se as referidas partes para que promovam o depósito de sua respectiva quota-parte, no prazo de 15 dias. Após, comprovado o recolhimento integral da verba pericial, intime-se o Ilustre Perito para designar data e hora para início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes para que tenham ciência. Expeça-se mandado de intimação pessoal, caso necessário. Assinalo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo pericial. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte