Detalhe do processo

5110792-50.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5110792-50.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERNANDES DE ALBUQUERQUE (OAB MG213470) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar nos autos o endereço correto para intimação da requerida LUCIANA MARIA OLIVEIRA, tendo em vista a divergência nos endereços informados na petição inicial e no laudo pericial do estudo social, envento 81. Após, será expedida Carta Precatória para intimação da requerida da decisão evento 93.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FERNANDES DE ALBUQUERQUE

OAB: 213470/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5110792-50.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERNANDES DE ALBUQUERQUE (OAB MG213470) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar nos autos o endereço correto para intimação da requerida LUCIANA MARIA OLIVEIRA, tendo em vista a divergência nos endereços informados na petição inicial e no laudo pericial do estudo social, envento 81. Após, será expedida Carta Precatória para intimação da requerida da decisão evento 93.