5110792-50.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5110792-50.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERNANDES DE ALBUQUERQUE (OAB MG213470) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar nos autos o endereço correto para intimação da requerida LUCIANA MARIA OLIVEIRA, tendo em vista a divergência nos endereços informados na petição inicial e no laudo pericial do estudo social, envento 81. Após, será expedida Carta Precatória para intimação da requerida da decisão evento 93.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
OAB: 213470/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5110792-50.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERNANDES DE ALBUQUERQUE (OAB MG213470) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar nos autos o endereço correto para intimação da requerida LUCIANA MARIA OLIVEIRA, tendo em vista a divergência nos endereços informados na petição inicial e no laudo pericial do estudo social, envento 81. Após, será expedida Carta Precatória para intimação da requerida da decisão evento 93.