Detalhe do processo

5110328-60.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5110328-60.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : MOREIRA COMERCIO DE GESSO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA CARRAZZA DE OLIVEIRA (OAB MG190185) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PERPETUO RIBEIRO DE FARIA (OAB MG123209) DECISÃO Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido da parte autora, defiro a prova pericial requerida e nomeio como perito do juízo, o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br , tel. (31)98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. 3. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 5. Intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 6. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOREIRA COMERCIO DE GESSO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA CARRAZZA DE OLIVEIRA

OAB: 190185/MG

RAPHAEL AUGUSTO PERPETUO RIBEIRO DE FARIA

OAB: 123209/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5110328-60.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : MOREIRA COMERCIO DE GESSO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA CARRAZZA DE OLIVEIRA (OAB MG190185) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PERPETUO RIBEIRO DE FARIA (OAB MG123209) DECISÃO Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido da parte autora, defiro a prova pericial requerida e nomeio como perito do juízo, o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br , tel. (31)98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. 3. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 5. Intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 6. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.