5108817-66.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108817-66.2020.8.13.0024/MG AUTOR : CASSIO RODRIGUES COSTA SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCISQUINI GONÇALVES SANTOS (OAB MG107790) DESPACHO Verifica-se que o inventariante, Clayton Rodrigues Costa Souza , manifestou interesse no prosseguimento do feito em nome do espólio. Ademais, houve a renúncia dos patronos anteriormente constituídos, tendo sido juntada nova procuração ad judicia , outorgada pelo inventariante ao novo procurador, conferindo-lhe poderes para a representação judicial do espólio. Diante disso, determino à Secretaria que regularize o polo ativo da relação processual, para que passe a constar o Espólio de Cássio Rodrigues Costa Souza, representado por seu inventariante, Clayton Rodrigues Costa Souza . Na sequência, considerando que ainda não foi oportunizada à parte autora a manifestação acerca do laudo pericial constante do evento 48, conceda-se-lhe vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os honorários periciais deverão ser liberados após a conclusão da perícia. Após, retornem os autos conclusos. I.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASSIO RODRIGUES COSTA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108817-66.2020.8.13.0024/MG AUTOR : CASSIO RODRIGUES COSTA SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCISQUINI GONÇALVES SANTOS (OAB MG107790) DESPACHO Verifica-se que o inventariante, Clayton Rodrigues Costa Souza , manifestou interesse no prosseguimento do feito em nome do espólio. Ademais, houve a renúncia dos patronos anteriormente constituídos, tendo sido juntada nova procuração ad judicia , outorgada pelo inventariante ao novo procurador, conferindo-lhe poderes para a representação judicial do espólio. Diante disso, determino à Secretaria que regularize o polo ativo da relação processual, para que passe a constar o Espólio de Cássio Rodrigues Costa Souza, representado por seu inventariante, Clayton Rodrigues Costa Souza . Na sequência, considerando que ainda não foi oportunizada à parte autora a manifestação acerca do laudo pericial constante do evento 48, conceda-se-lhe vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os honorários periciais deverão ser liberados após a conclusão da perícia. Após, retornem os autos conclusos. I.