Detalhe do processo

5108519-35.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5108519-35.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JANDIRA FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 924.383.186-00 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte ré não concordou com a proposta apresentada pelo perito nomeado nos autos, determino à Secretaria que nomeie, em substituição, pelo sistema Auxiliares da Justiça, perito(a) CONTÁBIL, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADA A NOMEAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL EM CASO DE RECUSA OU AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Intime-se o perito nomeado, através do e-mail informado no ofício anexado, para que informe tanto nos autos como no sistema AJ se aceita o encargo, bem como para que apresente nos autos sua proposta de honorários periciais. Em caso de aceitação, deverá o(a) perita, no prazo de até 10 (dez) dias, dar início aos trabalhos. Concluído o exame pericial, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Esclareço, desde já, que o ônus de pagar a perícia é da parte RÉ, nos termos do art. 95 do CPC. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MIRIAM VAZ CHAGAS Juiz(íza) de Direito 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL

Autor JANDIRA FERNANDES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 86214/PR

EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA

OAB: 97650/MG

GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 10747/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5108519-35.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JANDIRA FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 924.383.186-00 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte ré não concordou com a proposta apresentada pelo perito nomeado nos autos, determino à Secretaria que nomeie, em substituição, pelo sistema Auxiliares da Justiça, perito(a) CONTÁBIL, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADA A NOMEAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL EM CASO DE RECUSA OU AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Intime-se o perito nomeado, através do e-mail informado no ofício anexado, para que informe tanto nos autos como no sistema AJ se aceita o encargo, bem como para que apresente nos autos sua proposta de honorários periciais. Em caso de aceitação, deverá o(a) perita, no prazo de até 10 (dez) dias, dar início aos trabalhos. Concluído o exame pericial, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Esclareço, desde já, que o ônus de pagar a perícia é da parte RÉ, nos termos do art. 95 do CPC. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MIRIAM VAZ CHAGAS Juiz(íza) de Direito 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte