Detalhe do processo

5108221-43.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5108221-43.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: LUCIA TARGINO DOS SANTOS CPF: 649.117.136-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, o magistrado apreciará a prova pericial em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, não estando adstrito às conclusões do laudo pericial, desde que indique os fundamentos que o conduziram a considerá-lo ou a afastá-lo, observando, ainda, o princípio do livre convencimento motivado (arts. 371 e 479 do CPC). Assim, considerando que a prova pericial constitui um dos elementos de convicção do Juízo, cuja valoração será realizada em conjunto com o acervo probatório ao tempo do julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor LUCIA TARGINO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

DOMINGOS SOARES DA ROCHA

OAB: 188231/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5108221-43.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: LUCIA TARGINO DOS SANTOS CPF: 649.117.136-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, o magistrado apreciará a prova pericial em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, não estando adstrito às conclusões do laudo pericial, desde que indique os fundamentos que o conduziram a considerá-lo ou a afastá-lo, observando, ainda, o princípio do livre convencimento motivado (arts. 371 e 479 do CPC). Assim, considerando que a prova pericial constitui um dos elementos de convicção do Juízo, cuja valoração será realizada em conjunto com o acervo probatório ao tempo do julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte