5108221-43.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5108221-43.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: LUCIA TARGINO DOS SANTOS CPF: 649.117.136-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, o magistrado apreciará a prova pericial em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, não estando adstrito às conclusões do laudo pericial, desde que indique os fundamentos que o conduziram a considerá-lo ou a afastá-lo, observando, ainda, o princípio do livre convencimento motivado (arts. 371 e 479 do CPC). Assim, considerando que a prova pericial constitui um dos elementos de convicção do Juízo, cuja valoração será realizada em conjunto com o acervo probatório ao tempo do julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor LUCIA TARGINO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
DOMINGOS SOARES DA ROCHA
OAB: 188231/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5108221-43.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: LUCIA TARGINO DOS SANTOS CPF: 649.117.136-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, o magistrado apreciará a prova pericial em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, não estando adstrito às conclusões do laudo pericial, desde que indique os fundamentos que o conduziram a considerá-lo ou a afastá-lo, observando, ainda, o princípio do livre convencimento motivado (arts. 371 e 479 do CPC). Assim, considerando que a prova pericial constitui um dos elementos de convicção do Juízo, cuja valoração será realizada em conjunto com o acervo probatório ao tempo do julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte