5107443-52.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5107443-52.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROMULO ANDRADE DOLISSE ADVOGADO(A) : DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU : STILO DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) RÉU : VIVIANE ZIMMER GAY ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou quesitos no evento evento 11, QUESITOS1 . As rés apresentaram documentação junto às petições dos eventos 10 e 20 . No último evento, formularam quesitos técnicos e pugnaram pela fixação de diretrizes específicas para a condução dos trabalhos periciais. O balanço de determinação visa retratar a real situação patrimonial da sociedade na data-base, devendo a avaliação patrimonial englobar a loja física, o showroom e os bens móveis, evitando-se análises isoladas de ativos. Juntada substancial documentação, nomeio como perito contábil o contador Márcio Lavies Bonder , ( CR/RS 71633, telefones (51) 99901-3000, (51) 3062-0201, e-mail: contato@lbpericiais.com.br e marcio@lbpericias.com.br ), cadastrado no Eproc, que deverá desempenhar o encargo com estrita observância das normas técnicas aplicáveis e das diretrizes fixadas. Fixo as seguintes diretrizes para a elaboração do laudo pericial, conforme decisões nos autos principais ( evento 169, SENT1 e evento 187, DESPADEC1 ): a) a data-base para a apuração é 31/10/2022 ; b) a apuração de haveres deve ocorrer por meio do método do balanço de determinação , apurando-se o patrimônio líquido da sociedade (ativos ajustados a preços de mercado menos a totalidade dos passivos exigíveis na data-base); c) os bens do showroom e a estrutura física da loja comercial devem ser incluídos na avaliação do ativo a preços de saída, devendo o perito confrontar e deduzir os saldos devedores de sua aquisição comprovadamente existentes no passivo; d) o perito deverá considerar a natureza não indenizável das benfeitorias no imóvel locado, bem como a posterior baixa da empresa para avaliar o fundo de comércio; e) a participação do autor na data-base corresponde a 30% das quotas sociais sobre o patrimônio líquido ajustado que for eventualmente apurado. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários periciais. Fica o perito desde já ciente de que o custeio provisório deverá ser rateado em partes iguais, nos termos do art. 95 do CPC, ficando a cota-parte do autor isenta de adiantamento e sujeita ao pagamento pelo Estado em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Homologados os honorários e realizado o depósito da parcela cabível, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 dias, respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROMULO ANDRADE DOLISSE
Réu STILO DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Réu VIVIANE ZIMMER GAY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS
OAB: 48951/RS
VITOR MORAES KESSLER
OAB: 115527/RS
IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS
OAB: 73260/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5107443-52.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROMULO ANDRADE DOLISSE ADVOGADO(A) : DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU : STILO DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) RÉU : VIVIANE ZIMMER GAY ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou quesitos no evento evento 11, QUESITOS1 . As rés apresentaram documentação junto às petições dos eventos 10 e 20 . No último evento, formularam quesitos técnicos e pugnaram pela fixação de diretrizes específicas para a condução dos trabalhos periciais. O balanço de determinação visa retratar a real situação patrimonial da sociedade na data-base, devendo a avaliação patrimonial englobar a loja física, o showroom e os bens móveis, evitando-se análises isoladas de ativos. Juntada substancial documentação, nomeio como perito contábil o contador Márcio Lavies Bonder , ( CR/RS 71633, telefones (51) 99901-3000, (51) 3062-0201, e-mail: contato@lbpericiais.com.br e marcio@lbpericias.com.br ), cadastrado no Eproc, que deverá desempenhar o encargo com estrita observância das normas técnicas aplicáveis e das diretrizes fixadas. Fixo as seguintes diretrizes para a elaboração do laudo pericial, conforme decisões nos autos principais ( evento 169, SENT1 e evento 187, DESPADEC1 ): a) a data-base para a apuração é 31/10/2022 ; b) a apuração de haveres deve ocorrer por meio do método do balanço de determinação , apurando-se o patrimônio líquido da sociedade (ativos ajustados a preços de mercado menos a totalidade dos passivos exigíveis na data-base); c) os bens do showroom e a estrutura física da loja comercial devem ser incluídos na avaliação do ativo a preços de saída, devendo o perito confrontar e deduzir os saldos devedores de sua aquisição comprovadamente existentes no passivo; d) o perito deverá considerar a natureza não indenizável das benfeitorias no imóvel locado, bem como a posterior baixa da empresa para avaliar o fundo de comércio; e) a participação do autor na data-base corresponde a 30% das quotas sociais sobre o patrimônio líquido ajustado que for eventualmente apurado. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários periciais. Fica o perito desde já ciente de que o custeio provisório deverá ser rateado em partes iguais, nos termos do art. 95 do CPC, ficando a cota-parte do autor isenta de adiantamento e sujeita ao pagamento pelo Estado em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Homologados os honorários e realizado o depósito da parcela cabível, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 dias, respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.