Detalhe do processo

5107443-52.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5107443-52.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROMULO ANDRADE DOLISSE ADVOGADO(A) : DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU : STILO DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) RÉU : VIVIANE ZIMMER GAY ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou quesitos no evento evento 11, QUESITOS1 . As rés apresentaram documentação junto às petições dos eventos 10 e 20 . No último evento, formularam quesitos técnicos e pugnaram pela fixação de diretrizes específicas para a condução dos trabalhos periciais. O balanço de determinação visa retratar a real situação patrimonial da sociedade na data-base, devendo a avaliação patrimonial englobar a loja física, o showroom e os bens móveis, evitando-se análises isoladas de ativos. Juntada substancial documentação, nomeio como perito contábil o contador Márcio Lavies Bonder , ( CR/RS 71633, telefones (51) 99901-3000, (51) 3062-0201, e-mail: contato@lbpericiais.com.br e marcio@lbpericias.com.br ), cadastrado no Eproc, que deverá desempenhar o encargo com estrita observância das normas técnicas aplicáveis e das diretrizes fixadas. Fixo as seguintes diretrizes para a elaboração do laudo pericial, conforme decisões nos autos principais ( evento 169, SENT1 e evento 187, DESPADEC1 ): a) a data-base para a apuração é 31/10/2022 ; b) a apuração de haveres deve ocorrer por meio do método do balanço de determinação , apurando-se o patrimônio líquido da sociedade (ativos ajustados a preços de mercado menos a totalidade dos passivos exigíveis na data-base); c) os bens do showroom e a estrutura física da loja comercial devem ser incluídos na avaliação do ativo a preços de saída, devendo o perito confrontar e deduzir os saldos devedores de sua aquisição comprovadamente existentes no passivo; d) o perito deverá considerar a natureza não indenizável das benfeitorias no imóvel locado, bem como a posterior baixa da empresa para avaliar o fundo de comércio; e) a participação do autor na data-base corresponde a 30% das quotas sociais sobre o patrimônio líquido ajustado que for eventualmente apurado. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários periciais. Fica o perito desde já ciente de que o custeio provisório deverá ser rateado em partes iguais, nos termos do art. 95 do CPC, ficando a cota-parte do autor isenta de adiantamento e sujeita ao pagamento pelo Estado em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Homologados os honorários e realizado o depósito da parcela cabível, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 dias, respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROMULO ANDRADE DOLISSE

Réu STILO DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Réu VIVIANE ZIMMER GAY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS

OAB: 48951/RS

VITOR MORAES KESSLER

OAB: 115527/RS

IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS

OAB: 73260/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5107443-52.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROMULO ANDRADE DOLISSE ADVOGADO(A) : DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU : STILO DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) RÉU : VIVIANE ZIMMER GAY ADVOGADO(A) : VITOR MORAES KESSLER (OAB RS115527) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou quesitos no evento evento 11, QUESITOS1 . As rés apresentaram documentação junto às petições dos eventos 10 e 20 . No último evento, formularam quesitos técnicos e pugnaram pela fixação de diretrizes específicas para a condução dos trabalhos periciais. O balanço de determinação visa retratar a real situação patrimonial da sociedade na data-base, devendo a avaliação patrimonial englobar a loja física, o showroom e os bens móveis, evitando-se análises isoladas de ativos. Juntada substancial documentação, nomeio como perito contábil o contador Márcio Lavies Bonder , ( CR/RS 71633, telefones (51) 99901-3000, (51) 3062-0201, e-mail: contato@lbpericiais.com.br e marcio@lbpericias.com.br ), cadastrado no Eproc, que deverá desempenhar o encargo com estrita observância das normas técnicas aplicáveis e das diretrizes fixadas. Fixo as seguintes diretrizes para a elaboração do laudo pericial, conforme decisões nos autos principais ( evento 169, SENT1 e evento 187, DESPADEC1 ): a) a data-base para a apuração é 31/10/2022 ; b) a apuração de haveres deve ocorrer por meio do método do balanço de determinação , apurando-se o patrimônio líquido da sociedade (ativos ajustados a preços de mercado menos a totalidade dos passivos exigíveis na data-base); c) os bens do showroom e a estrutura física da loja comercial devem ser incluídos na avaliação do ativo a preços de saída, devendo o perito confrontar e deduzir os saldos devedores de sua aquisição comprovadamente existentes no passivo; d) o perito deverá considerar a natureza não indenizável das benfeitorias no imóvel locado, bem como a posterior baixa da empresa para avaliar o fundo de comércio; e) a participação do autor na data-base corresponde a 30% das quotas sociais sobre o patrimônio líquido ajustado que for eventualmente apurado. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários periciais. Fica o perito desde já ciente de que o custeio provisório deverá ser rateado em partes iguais, nos termos do art. 95 do CPC, ficando a cota-parte do autor isenta de adiantamento e sujeita ao pagamento pelo Estado em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Homologados os honorários e realizado o depósito da parcela cabível, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 dias, respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.