5106266-87.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Herval
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5106266-87.2025.8.21.0001/RS EMBARGANTE : FERNANDO CARLOS COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA (OAB RS111170) ADVOGADO(A) : GUILHERME ACOSTA MONCKS (OAB RS065405) ADVOGADO(A) : IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI (OAB RS069123) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO CAGOL (OAB RS065111) ADVOGADO(A) : SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio perito, o Sr. MARCELO CAETANO DA SILVA , para a realização da perícia. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito, para arguir eventual impedimento ou suspeição, no prazo de 15 dias. Nada sendo alegado, INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, bem como a sua pretensão honorária, que será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95, do CPC, ficando ciente que a ré é beneficiária da gratuidade da justiça, e que o percentual de sua responsabilidade é arbitrado em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do ATO n.º 038/2025-P, a ser requisitado após a manifestação das partes quanto ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação da pretensão, INTIMEM-SE as partes para dizer se concordam, no prazo de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC). Com a concordância da pretensão honorária do perito, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 dias, depositar sua quota-parte em juízo. Em caso de aceite, INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC. Na mesma ocasião, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do perito. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para que, em 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial. Sobrevindo o laudo, abra-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor FERNANDO CARLOS COSTA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA
OAB: 111170/RS
IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI
OAB: 69123/RS
GUILHERME ACOSTA MONCKS
OAB: 65405/RS
SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR
OAB: 78868/RS
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB: 140055/SP
FABRÍCIO CAGOL
OAB: 65111/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5106266-87.2025.8.21.0001/RS EMBARGANTE : FERNANDO CARLOS COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA (OAB RS111170) ADVOGADO(A) : GUILHERME ACOSTA MONCKS (OAB RS065405) ADVOGADO(A) : IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI (OAB RS069123) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO CAGOL (OAB RS065111) ADVOGADO(A) : SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio perito, o Sr. MARCELO CAETANO DA SILVA , para a realização da perícia. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito, para arguir eventual impedimento ou suspeição, no prazo de 15 dias. Nada sendo alegado, INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, bem como a sua pretensão honorária, que será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95, do CPC, ficando ciente que a ré é beneficiária da gratuidade da justiça, e que o percentual de sua responsabilidade é arbitrado em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do ATO n.º 038/2025-P, a ser requisitado após a manifestação das partes quanto ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação da pretensão, INTIMEM-SE as partes para dizer se concordam, no prazo de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC). Com a concordância da pretensão honorária do perito, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 dias, depositar sua quota-parte em juízo. Em caso de aceite, INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC. Na mesma ocasião, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do perito. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para que, em 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial. Sobrevindo o laudo, abra-se vista às partes.