5105634-66.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105634-66.2022.8.21.0001/RS AUTOR : JERONIMO WATERLOO MONTEIRO ADVOGADO(A) : LUCAS BEHEREGARAY SEBEN (OAB RS110944) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO LIVERPOOL ADVOGADO(A) : ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial produzido e as suas complementações (E92 e E103). Registro que as insurgências quanto às conclusões do profissional, por concernirem à questão de fundo, serão apreciadas oportunamente na sentença. 1.1. Expeça-se alvará ao especialista do valor remanescente. Dados informados anteriormente (E103). 2. Intimem-se as partes para ratificarem, se for o caso, o seu interesse na prova oral (E49 e E50), esclarecendo a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para julgamento com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ . Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO LIVERPOOL
Autor JERONIMO WATERLOO MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS BEHEREGARAY SEBEN
OAB: 110944/RS
ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES
OAB: 77669/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105634-66.2022.8.21.0001/RS AUTOR : JERONIMO WATERLOO MONTEIRO ADVOGADO(A) : LUCAS BEHEREGARAY SEBEN (OAB RS110944) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO LIVERPOOL ADVOGADO(A) : ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial produzido e as suas complementações (E92 e E103). Registro que as insurgências quanto às conclusões do profissional, por concernirem à questão de fundo, serão apreciadas oportunamente na sentença. 1.1. Expeça-se alvará ao especialista do valor remanescente. Dados informados anteriormente (E103). 2. Intimem-se as partes para ratificarem, se for o caso, o seu interesse na prova oral (E49 e E50), esclarecendo a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para julgamento com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ . Agendadas as intimações eletrônicas.