Detalhe do processo

5105430-04.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105430-04.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LEIDA CRISTINA SILVA MAIA CPF: 927.439.356-34 RÉU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 27.214.112/0001-00 e outros DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários à comprovação de suas alegações de ID 10585370436, especialmente aqueles aptos a demonstrar, os supostos erros metodológicos apontados no laudo pericial, a alegada adoção de base de cálculo inadequada, a ausência de análise das despesas essenciais, a inexistência de apuração do mínimo existencial e a insuficiência dos cálculos financeiros. Após, com a juntada dos documentos, intime-se o perito para que se manifeste acerca das alegações e dos documentos apresentados. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juiz(íza) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte JMSL
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu BANCO DO BRASIL SA

Réu BANCO INTER S.A

Réu BANCO PINE S/A

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu BRB BANCO DE BRASILIA SA

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Réu FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA

Réu FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Autor LEIDA CRISTINA SILVA MAIA

Réu NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 161997/MG

ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS

OAB: 22341/BA

DIEGO MARTIGNONI

OAB: 65244/RS

LEONARDO REICH

OAB: 67386/RS

JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN

OAB: 3103/A/MT

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB: 23599/CE

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 155725/MG

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG

PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES

OAB: 10430/O/MT

JAIME OLIVEIRA PENTEADO

OAB: 102044/MG

DANIELLE NUNES

OAB: 105901/RJ

CHRISTIAN STROEHER

OAB: 48822/RS

DANILO ARAGAO SANTOS

OAB: 392882/SP

ALEXANDRE PLEMONT MAIA

OAB: 453729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105430-04.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LEIDA CRISTINA SILVA MAIA CPF: 927.439.356-34 RÉU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 27.214.112/0001-00 e outros DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários à comprovação de suas alegações de ID 10585370436, especialmente aqueles aptos a demonstrar, os supostos erros metodológicos apontados no laudo pericial, a alegada adoção de base de cálculo inadequada, a ausência de análise das despesas essenciais, a inexistência de apuração do mínimo existencial e a insuficiência dos cálculos financeiros. Após, com a juntada dos documentos, intime-se o perito para que se manifeste acerca das alegações e dos documentos apresentados. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juiz(íza) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte JMSL