Detalhe do processo

5105233-20.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105233-20.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] AUTOR: ROSEMARY MARIA DE JESUS PINTO CPF: 216.948.346-20 RÉU: KEILA CONCEBIDA BRAGA ALONGI CPF: 720.362.576-15 e outros DECISÃO Diante da recusa do perito, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 50% para cada. Ressalto, ainda, que a autora está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte será custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e a outra metade, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10355411438. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ROSEMARY MARIA DE JESUS PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA ALVES CUNHA

OAB: 96510/MG

CARLA YONE ALVES CUNHA

OAB: 124551/MG

FLAVIO AUGUSTO GURGEL DE MORAIS SANTOS

OAB: 123248/MG

WILLIAN PIRES DA SILVA

OAB: 75862/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105233-20.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] AUTOR: ROSEMARY MARIA DE JESUS PINTO CPF: 216.948.346-20 RÉU: KEILA CONCEBIDA BRAGA ALONGI CPF: 720.362.576-15 e outros DECISÃO Diante da recusa do perito, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 50% para cada. Ressalto, ainda, que a autora está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte será custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e a outra metade, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10355411438. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105233-20.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] AUTOR: ROSEMARY MARIA DE JESUS PINTO CPF: 216.948.346-20 RÉU: KEILA CONCEBIDA BRAGA ALONGI CPF: 720.362.576-15 e outros DECISÃO Diante da recusa do perito, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 50% para cada. Ressalto, ainda, que a autora está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte será custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e a outra metade, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10355411438. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105233-20.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] AUTOR: ROSEMARY MARIA DE JESUS PINTO CPF: 216.948.346-20 RÉU: KEILA CONCEBIDA BRAGA ALONGI CPF: 720.362.576-15 e outros DECISÃO Diante da recusa do perito, proceda-se ao sorteio de perito médico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que os ônus dos honorários periciais deverão ser suportados na proporção de 50% para cada. Ressalto, ainda, que a autora está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, de modo que sua cota parte será custeada pelo Sistema AJ/TJMG, conforme tabela vigente, e a outra metade, pelos requeridos. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, cumpram-se as determinações da decisão de ID 10355411438. Intimem-se. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte