Detalhe do processo

5105088-61.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105088-61.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Seguro] AUTOR: ANILZA DA SILVA GOMES CPF: 715.274.866-72 RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA CPF: 17.513.235/0002-60 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de indenização por erro médico, que se encontra em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado sob o ID 10485977148. Verifica-se que as partes manifestaram-se nos IDs 10539976758, 10541541564 e 10542513802, requerendo esclarecimentos acerca do laudo pericial. O perito prestou os esclarecimentos solicitados (IDs 10628018632, 10627990305 e 10627990521). Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert (ID10485977148). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANILZA DA SILVA GOMES

Réu ASSOCIACAO MARIO PENNA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIS DOS SANTOS FERREIRA BEM DE OLIVEIRA

OAB: 202317/MG

GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO

OAB: 76733/MG

RAPHAELLA SENA BRUNO

OAB: 109827/MG

VIRGILIO ROSA FILHO

OAB: 36557/MG

ANDRE COSTA RESENDE

OAB: 172061/MG

KARINA GOMES FONSECA

OAB: 190991/MG

FRANCISCO BATISTA DE ABREU

OAB: 25158/MG

LUIZ AUGUSTO AZEVEDO

OAB: 147004/MG

MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA

OAB: 184354/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5105088-61.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Seguro] AUTOR: ANILZA DA SILVA GOMES CPF: 715.274.866-72 RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA CPF: 17.513.235/0002-60 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de indenização por erro médico, que se encontra em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado sob o ID 10485977148. Verifica-se que as partes manifestaram-se nos IDs 10539976758, 10541541564 e 10542513802, requerendo esclarecimentos acerca do laudo pericial. O perito prestou os esclarecimentos solicitados (IDs 10628018632, 10627990305 e 10627990521). Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert (ID10485977148). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte