5103991-68.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5103991-68.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ CARLOS FRAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KAREN CRISTIANE PEREIRA DE MELO (OAB RS072841) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROCHA DA SILVA (OAB RS009612) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial ( evento 37, PET1 ). Para tanto, nomeio o perito contábil LEANDRO GARBIN . Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465,§1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte autora, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LUIZ CARLOS FRAGA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISABETH ROCHA DA SILVA
OAB: 9612/RS
KAREN CRISTIANE PEREIRA DE MELO
OAB: 72841/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5103991-68.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ CARLOS FRAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KAREN CRISTIANE PEREIRA DE MELO (OAB RS072841) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROCHA DA SILVA (OAB RS009612) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial ( evento 37, PET1 ). Para tanto, nomeio o perito contábil LEANDRO GARBIN . Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465,§1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte autora, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).