Detalhe do processo

5103675-55.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103675-55.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUIS CARLOS ESCOUTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : DEBORA THAIS WIEST (OAB RS128011) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da manifestação da Contadoria no evento 88, DESPADEC1 , que informou a impossibilidade de elaboração dos cálculos neste momento e sugeriu a nomeação de perito contábil, conforme a complexidade da matéria discutida nos autos, nomeio perito contábil para a apuração do débito. Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação de excesso de execução, foi apresentada pela executada, que foi sucumbente na ação principal, os honorários periciais deverão ser suportados pela executada nomeando perito a pessoa abaixo indicada. Seu cadastro no eproc é localizado com os seguintes dados: Nome do perito : Marcio Lavies Bonder - CRCRS071633 Localidade : "Porto Alegre - Foro Central". Tipo de perito : Contador Especialidade : 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: a) Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. b) Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 5 dias (art. 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 4. Nos termos da Resolução n° 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6 . Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, desde logo nomeio em substituição os seguintes profissionais, de forma sucessiva (igualmente cadastrados no sistema eproc): a) Rolf Haar Junior b) Ricardo Ramos da Rocha Brito c) Evaldo Luiz Baldino d) Eliane Kafer e) Aline Morari 7. Se o perito aceitar o encargo, o cartório deverá intimar as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CP). a) Concordando as partes com o valor dos honorários, intime-se a parte executada, responsável pelo pagamento da perícia para realizar depósito judicial (art. 95 do CPC). b) Discordando as partes do valor dos honorários, os autos devem ser movimentados para decisão. 8. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% do valor (art. 465,§4°, do CPC) e intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias . As partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 9. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 10. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 11. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 12. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D DANIEL FERNANDO NARDON

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor LUIS CARLOS ESCOUTO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDECI NARDON

OAB: 128019/RS

DEBORA THAIS WIEST

OAB: 128011/RS

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 118109A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103675-55.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUIS CARLOS ESCOUTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : DEBORA THAIS WIEST (OAB RS128011) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da manifestação da Contadoria no evento 88, DESPADEC1 , que informou a impossibilidade de elaboração dos cálculos neste momento e sugeriu a nomeação de perito contábil, conforme a complexidade da matéria discutida nos autos, nomeio perito contábil para a apuração do débito. Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação de excesso de execução, foi apresentada pela executada, que foi sucumbente na ação principal, os honorários periciais deverão ser suportados pela executada nomeando perito a pessoa abaixo indicada. Seu cadastro no eproc é localizado com os seguintes dados: Nome do perito : Marcio Lavies Bonder - CRCRS071633 Localidade : "Porto Alegre - Foro Central". Tipo de perito : Contador Especialidade : 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: a) Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. b) Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 5 dias (art. 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 4. Nos termos da Resolução n° 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6 . Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, desde logo nomeio em substituição os seguintes profissionais, de forma sucessiva (igualmente cadastrados no sistema eproc): a) Rolf Haar Junior b) Ricardo Ramos da Rocha Brito c) Evaldo Luiz Baldino d) Eliane Kafer e) Aline Morari 7. Se o perito aceitar o encargo, o cartório deverá intimar as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CP). a) Concordando as partes com o valor dos honorários, intime-se a parte executada, responsável pelo pagamento da perícia para realizar depósito judicial (art. 95 do CPC). b) Discordando as partes do valor dos honorários, os autos devem ser movimentados para decisão. 8. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% do valor (art. 465,§4°, do CPC) e intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias . As partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 9. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 10. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 11. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 12. Após, voltem conclusos.