5103006-65.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5103006-65.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : ANDRE LUIS GUIMARAES LOPES ADVOGADO(A) : VALDETE RAMOS DA COSTA (OAB PR120467) DESPACHO/DECISÃO RÉU PRESO Acolho a promoção apresentada pelo Ministério Público no evento 105, PROM1 . Conforme apontado pelo órgão ministerial, há uma divergência entre as informações da polícia e do Instituto Geral de Perícias (IGP) sobre o encaminhamento da substância apreendida para a elaboração do laudo definitivo. O documento referente ao laudo provisório de constatação da natureza da droga, juntado no evento 1, OUT20 , do processo correlato número 5081276-95.2026.8.21.0001, não possui o protocolo de recebimento do órgão técnico. Além disso, o próprio IGP informou que, até o momento, não possui registro de entrada da respectiva solicitação para análise da substância relacionada à ocorrência policial número 74/2026/200860 ( evento 105, ANEXO2 ). Diante da necessidade indispensável do laudo pericial definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, intime-se a Autoridade Policial , com urgência, para que comprove adequadamente , no prazo de 05 (cinco) dias , o encaminhamento da substância entorpecente ao Instituto Geral de Perícias para a realização do exame definitivo. Após o atendimento da diligência pela Autoridade Policial e com a juntada do respectivo laudo pericial, intimem-se as partes para a apresentação de memoriais , em prazos sucessivos de 05 (cinco) dias , iniciando-se pelo Ministério Público . Por fim, voltem conclusos para julgamento . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE LUIS GUIMARAES LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDETE RAMOS DA COSTA
OAB: 120467/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5103006-65.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : ANDRE LUIS GUIMARAES LOPES ADVOGADO(A) : VALDETE RAMOS DA COSTA (OAB PR120467) DESPACHO/DECISÃO RÉU PRESO Acolho a promoção apresentada pelo Ministério Público no evento 105, PROM1 . Conforme apontado pelo órgão ministerial, há uma divergência entre as informações da polícia e do Instituto Geral de Perícias (IGP) sobre o encaminhamento da substância apreendida para a elaboração do laudo definitivo. O documento referente ao laudo provisório de constatação da natureza da droga, juntado no evento 1, OUT20 , do processo correlato número 5081276-95.2026.8.21.0001, não possui o protocolo de recebimento do órgão técnico. Além disso, o próprio IGP informou que, até o momento, não possui registro de entrada da respectiva solicitação para análise da substância relacionada à ocorrência policial número 74/2026/200860 ( evento 105, ANEXO2 ). Diante da necessidade indispensável do laudo pericial definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, intime-se a Autoridade Policial , com urgência, para que comprove adequadamente , no prazo de 05 (cinco) dias , o encaminhamento da substância entorpecente ao Instituto Geral de Perícias para a realização do exame definitivo. Após o atendimento da diligência pela Autoridade Policial e com a juntada do respectivo laudo pericial, intimem-se as partes para a apresentação de memoriais , em prazos sucessivos de 05 (cinco) dias , iniciando-se pelo Ministério Público . Por fim, voltem conclusos para julgamento . Intimem-se.