Detalhe do processo

5103006-65.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5103006-65.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : ANDRE LUIS GUIMARAES LOPES ADVOGADO(A) : VALDETE RAMOS DA COSTA (OAB PR120467) DESPACHO/DECISÃO RÉU PRESO Acolho a promoção apresentada pelo Ministério Público no evento 105, PROM1 . Conforme apontado pelo órgão ministerial, há uma divergência entre as informações da polícia e do Instituto Geral de Perícias (IGP) sobre o encaminhamento da substância apreendida para a elaboração do laudo definitivo. O documento referente ao laudo provisório de constatação da natureza da droga, juntado no evento 1, OUT20 , do processo correlato número 5081276-95.2026.8.21.0001, não possui o protocolo de recebimento do órgão técnico. Além disso, o próprio IGP informou que, até o momento, não possui registro de entrada da respectiva solicitação para análise da substância relacionada à ocorrência policial número 74/2026/200860 ( evento 105, ANEXO2 ). Diante da necessidade indispensável do laudo pericial definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, intime-se a Autoridade Policial , com urgência, para que comprove adequadamente , no prazo de 05 (cinco) dias , o encaminhamento da substância entorpecente ao Instituto Geral de Perícias para a realização do exame definitivo. Após o atendimento da diligência pela Autoridade Policial e com a juntada do respectivo laudo pericial, intimem-se as partes para a apresentação de memoriais , em prazos sucessivos de 05 (cinco) dias , iniciando-se pelo Ministério Público . Por fim, voltem conclusos para julgamento . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRE LUIS GUIMARAES LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDETE RAMOS DA COSTA

OAB: 120467/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5103006-65.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : ANDRE LUIS GUIMARAES LOPES ADVOGADO(A) : VALDETE RAMOS DA COSTA (OAB PR120467) DESPACHO/DECISÃO RÉU PRESO Acolho a promoção apresentada pelo Ministério Público no evento 105, PROM1 . Conforme apontado pelo órgão ministerial, há uma divergência entre as informações da polícia e do Instituto Geral de Perícias (IGP) sobre o encaminhamento da substância apreendida para a elaboração do laudo definitivo. O documento referente ao laudo provisório de constatação da natureza da droga, juntado no evento 1, OUT20 , do processo correlato número 5081276-95.2026.8.21.0001, não possui o protocolo de recebimento do órgão técnico. Além disso, o próprio IGP informou que, até o momento, não possui registro de entrada da respectiva solicitação para análise da substância relacionada à ocorrência policial número 74/2026/200860 ( evento 105, ANEXO2 ). Diante da necessidade indispensável do laudo pericial definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, intime-se a Autoridade Policial , com urgência, para que comprove adequadamente , no prazo de 05 (cinco) dias , o encaminhamento da substância entorpecente ao Instituto Geral de Perícias para a realização do exame definitivo. Após o atendimento da diligência pela Autoridade Policial e com a juntada do respectivo laudo pericial, intimem-se as partes para a apresentação de memoriais , em prazos sucessivos de 05 (cinco) dias , iniciando-se pelo Ministério Público . Por fim, voltem conclusos para julgamento . Intimem-se.