Detalhe do processo

5101179-40.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5101179-40.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANDRE LEONARDO COUTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 12.695.589/0001-79 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito c/c declaratória de inexistência de dívida. Custas iniciais quitadas, conforme ID 10215046697. Contestação apresentada no ID 10248701635. Impugnação à contestação apresentada no ID 10263014151. Foi deferida a prova pericial requerida pela parte autora, tendo sido nomeada perita no ID 10413184840. A perita se manifestou no ID 10733174040, requerendo a concessão do prazo adicional de 15 dias para apresentação do laudo. DECIDO. Defiro o pedido formulado no ID 10733174040 e concedo à perita o prazo adicional e improrrogável para juntada do laudo pericial. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito na forma do Art. 477, § 2º, do CPC/15. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba pericial. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LEONARDO COUTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LEONARDO DE ARAUJO COUTO

OAB: 73236/MG

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 209116/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5101179-40.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANDRE LEONARDO COUTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 12.695.589/0001-79 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito c/c declaratória de inexistência de dívida. Custas iniciais quitadas, conforme ID 10215046697. Contestação apresentada no ID 10248701635. Impugnação à contestação apresentada no ID 10263014151. Foi deferida a prova pericial requerida pela parte autora, tendo sido nomeada perita no ID 10413184840. A perita se manifestou no ID 10733174040, requerendo a concessão do prazo adicional de 15 dias para apresentação do laudo. DECIDO. Defiro o pedido formulado no ID 10733174040 e concedo à perita o prazo adicional e improrrogável para juntada do laudo pericial. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito na forma do Art. 477, § 2º, do CPC/15. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba pericial. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte