5100822-78.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5100822-78.2022.8.21.0001/RS AUTOR : EVA MARINA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de novas impugnações, fica homologado o laudo pericial. Na forma já determinada ao evento 31.1 , oficie-se para pagamento dos honorários periciais no valor constante no item 6.3 da Tabela de Honorários Periciais do TJRS. Intimem-se. Nada pedido, façam conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA MARINA PEREIRA
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB: 57360/RS
BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA
OAB: 109595/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5100822-78.2022.8.21.0001/RS AUTOR : EVA MARINA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de novas impugnações, fica homologado o laudo pericial. Na forma já determinada ao evento 31.1 , oficie-se para pagamento dos honorários periciais no valor constante no item 6.3 da Tabela de Honorários Periciais do TJRS. Intimem-se. Nada pedido, façam conclusos para sentença.