Detalhe do processo

5100822-78.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5100822-78.2022.8.21.0001/RS AUTOR : EVA MARINA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de novas impugnações, fica homologado o laudo pericial. Na forma já determinada ao evento 31.1 , oficie-se para pagamento dos honorários periciais no valor constante no item 6.3 da Tabela de Honorários Periciais do TJRS. Intimem-se. Nada pedido, façam conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVA MARINA PEREIRA

Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

OAB: 57360/RS

BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA

OAB: 109595/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5100822-78.2022.8.21.0001/RS AUTOR : EVA MARINA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de novas impugnações, fica homologado o laudo pericial. Na forma já determinada ao evento 31.1 , oficie-se para pagamento dos honorários periciais no valor constante no item 6.3 da Tabela de Honorários Periciais do TJRS. Intimem-se. Nada pedido, façam conclusos para sentença.