Detalhe do processo

5099830-15.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099830-15.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LIA HELENA JAEGER ZABALA ADVOGADO(A) : THIAGO ROCHA DE LIMA (OAB RS096320) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Homologo o laudo pericial e declaro encerrada a instrução. Assim, oportunizo às partes apresentação de razões finais escritas, no prazo de 15 dias. Ao cartório, para expedição de alvará em favor do perito dos valores remanescentes, se for o caso. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Int-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LIA HELENA JAEGER ZABALA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 19142A/MA

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 17296/PI

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 141609/MG

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

THIAGO ROCHA DE LIMA

OAB: 96320/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099830-15.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LIA HELENA JAEGER ZABALA ADVOGADO(A) : THIAGO ROCHA DE LIMA (OAB RS096320) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Homologo o laudo pericial e declaro encerrada a instrução. Assim, oportunizo às partes apresentação de razões finais escritas, no prazo de 15 dias. Ao cartório, para expedição de alvará em favor do perito dos valores remanescentes, se for o caso. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Int-se. Diligências legais.