Detalhe do processo

5099434-72.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099434-72.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SETEMBRINO SILVERIO DA ROSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de remessa dos documentos originais para a Comarca de Sapucaia do Sul ( evento 80, PET1 ). O contrato objeto da perícia grafotécnica encontra-se sob a salvaguarda e custódia deste Juízo ( evento 65, CERT1 ), sendo o transporte físico entre comarcas desnecessário e prejudicial à segurança e integridade do documento. Cabe à perita nomeada, que inclusive realizou o seu cadastro vinculado ao Foro Central de Porto Alegre (conforme print), comparecer à Secretaria desta Vara para retirar o documento ou realizar o exame diretamente no balcão da serventia, em observância aos deveres profissionais e à cooperação processual. À perita para que, no prazo de 5 dias , retire em cartório o contrato original depositado ou realize os exames nas dependências desta Secretaria, devendo apresentar o laudo pericial no prazo subsequente de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou retirada, voltem conclusos para fins de substituição do encargo profissional e determinação de devolução dos honorários já levantados.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor SETEMBRINO SILVERIO DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES

OAB: 110602/RS

CASSIANO PORTELLA CERESER

OAB: 62531/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099434-72.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SETEMBRINO SILVERIO DA ROSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de remessa dos documentos originais para a Comarca de Sapucaia do Sul ( evento 80, PET1 ). O contrato objeto da perícia grafotécnica encontra-se sob a salvaguarda e custódia deste Juízo ( evento 65, CERT1 ), sendo o transporte físico entre comarcas desnecessário e prejudicial à segurança e integridade do documento. Cabe à perita nomeada, que inclusive realizou o seu cadastro vinculado ao Foro Central de Porto Alegre (conforme print), comparecer à Secretaria desta Vara para retirar o documento ou realizar o exame diretamente no balcão da serventia, em observância aos deveres profissionais e à cooperação processual. À perita para que, no prazo de 5 dias , retire em cartório o contrato original depositado ou realize os exames nas dependências desta Secretaria, devendo apresentar o laudo pericial no prazo subsequente de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou retirada, voltem conclusos para fins de substituição do encargo profissional e determinação de devolução dos honorários já levantados.