Detalhe do processo

5097707-10.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5097707-10.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : EDUARDO BUDKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) REQUERENTE : MARLI DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo de curatela provisório, indicando a tramitação da ação de Interdição n.º 50063568220258210132, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte requerente esclareça se foi realizada perícia naqueles autos. Tendo sido realizada perícia, faculto a juntada do laudo pericial nestes autos, no prazo de 15 dias , com posterior vista ao réu, no prazo de 10 dias . Por oportuno, retornem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO BUDKE

Autor MARLI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON BEMFICA RODRIGUES

OAB: 63329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5097707-10.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : EDUARDO BUDKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) REQUERENTE : MARLI DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo de curatela provisório, indicando a tramitação da ação de Interdição n.º 50063568220258210132, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte requerente esclareça se foi realizada perícia naqueles autos. Tendo sido realizada perícia, faculto a juntada do laudo pericial nestes autos, no prazo de 15 dias , com posterior vista ao réu, no prazo de 10 dias . Por oportuno, retornem conclusos para sentença.