5097707-10.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5097707-10.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : EDUARDO BUDKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) REQUERENTE : MARLI DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo de curatela provisório, indicando a tramitação da ação de Interdição n.º 50063568220258210132, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte requerente esclareça se foi realizada perícia naqueles autos. Tendo sido realizada perícia, faculto a juntada do laudo pericial nestes autos, no prazo de 15 dias , com posterior vista ao réu, no prazo de 10 dias . Por oportuno, retornem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO BUDKE
Autor MARLI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON BEMFICA RODRIGUES
OAB: 63329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5097707-10.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : EDUARDO BUDKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) REQUERENTE : MARLI DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo de curatela provisório, indicando a tramitação da ação de Interdição n.º 50063568220258210132, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte requerente esclareça se foi realizada perícia naqueles autos. Tendo sido realizada perícia, faculto a juntada do laudo pericial nestes autos, no prazo de 15 dias , com posterior vista ao réu, no prazo de 10 dias . Por oportuno, retornem conclusos para sentença.