5095736-87.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🩺 Médico réu
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5095736-87.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ALEXANDRE DA SILVA PILLER ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FRAGA PEREIRA (OAB RS065005) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de realização de perícia médica. 2. Nomeio a médica reumatologista ADELMA MARIA MORTARI WOLFF - CRM006004, que já vai cadastrado e intimado para manifestar o aceite, no prazo de 15 dias . Fixo os honorários em R$ 786,85, conforme Ato 66/2024-P. Havendo requerimento devidamente fundamentado, poderão ser majorados em até 5 vezes, consoante art. 22, §§1º e 4º, da resolução 1359/2021 COMAG, c/c art. 2°, § 4° da Resolução n° 232/2016 do CNJ. 3. Ficam as partes intimadas da nomeação, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Com o aceite, o perito deverá indicar a data e horário da perícia, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da realização do ato. 4. Informada a data, intimem-se as partes, por seus procuradores.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE DA SILVA PILLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5095736-87.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ALEXANDRE DA SILVA PILLER ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FRAGA PEREIRA (OAB RS065005) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de realização de perícia médica. 2. Nomeio a médica reumatologista ADELMA MARIA MORTARI WOLFF - CRM006004, que já vai cadastrado e intimado para manifestar o aceite, no prazo de 15 dias . Fixo os honorários em R$ 786,85, conforme Ato 66/2024-P. Havendo requerimento devidamente fundamentado, poderão ser majorados em até 5 vezes, consoante art. 22, §§1º e 4º, da resolução 1359/2021 COMAG, c/c art. 2°, § 4° da Resolução n° 232/2016 do CNJ. 3. Ficam as partes intimadas da nomeação, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Com o aceite, o perito deverá indicar a data e horário da perícia, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da realização do ato. 4. Informada a data, intimem-se as partes, por seus procuradores.