Detalhe do processo

5095736-87.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🩺 Médico réu

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5095736-87.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ALEXANDRE DA SILVA PILLER ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FRAGA PEREIRA (OAB RS065005) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de realização de perícia médica. 2. Nomeio a médica reumatologista ADELMA MARIA MORTARI WOLFF - CRM006004, que já vai cadastrado e intimado para manifestar o aceite, no prazo de 15 dias . Fixo os honorários em R$ 786,85, conforme Ato 66/2024-P. Havendo requerimento devidamente fundamentado, poderão ser majorados em até 5 vezes, consoante art. 22, §§1º e 4º, da resolução 1359/2021 COMAG, c/c art. 2°, § 4° da Resolução n° 232/2016 do CNJ. 3. Ficam as partes intimadas da nomeação, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Com o aceite, o perito deverá indicar a data e horário da perícia, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da realização do ato. 4. Informada a data, intimem-se as partes, por seus procuradores.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE DA SILVA PILLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DE FRAGA PEREIRA

OAB: 65005/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5095736-87.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ALEXANDRE DA SILVA PILLER ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FRAGA PEREIRA (OAB RS065005) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de realização de perícia médica. 2. Nomeio a médica reumatologista ADELMA MARIA MORTARI WOLFF - CRM006004, que já vai cadastrado e intimado para manifestar o aceite, no prazo de 15 dias . Fixo os honorários em R$ 786,85, conforme Ato 66/2024-P. Havendo requerimento devidamente fundamentado, poderão ser majorados em até 5 vezes, consoante art. 22, §§1º e 4º, da resolução 1359/2021 COMAG, c/c art. 2°, § 4° da Resolução n° 232/2016 do CNJ. 3. Ficam as partes intimadas da nomeação, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Com o aceite, o perito deverá indicar a data e horário da perícia, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da realização do ato. 4. Informada a data, intimem-se as partes, por seus procuradores.