Detalhe do processo

5095236-55.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095236-55.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA HELENA FONSECA CASTRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GRASSI MANFRIN (OAB RS071842) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do silêncio da perita anteriormente nomeada, NOMEIO , em substituição, dra. ELISABETH NIELSEN PALMEIRO, CRMRS011967 (pericia.palmeiro@gmail.com), especialista em oncologia. 2 . Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição da perita. Quesitos já apresentados pelas partes ( evento 62, QUESITOS1 ) e pelo juízo ( evento 54, DESPADEC1 ). 3. Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e deduzir sua pretensão honorária, no prazo de 5 dias , conforme art. 464, § 2º, do CPC. 4. Saliento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ, conforme Resolução nº 1359/2021-COMAG. Assim, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos no prazo de 5 dias, informando ao Juízo que seu cadastro foi finalizado e aprovado. 5. Com a informação do Perito, regularize o Cartório a nomeação no sistema Auxiliares da Justiça (AJ), com acesso pela intranet https://intra.tjrs.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf >. 6 . Com sua manifestação, intimem-se as partes para adiantar o depósito dos honorários periciais, de forma rateada, nos termos do art. 95 do CPC 1 , no prazo de 10 dias. 7. Com o depósito dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para a liberação de 50% dos valores depositados, devendo iniciar a perícia. 8. Com a entrega do laudo: I) expeça-se alvará quantos aos honorários periciais remanescentes; II) intimem-se as partes para, querendo, se manifestar a respeito do laudo pericial. 9. Na sequência, retornem os autos conclusos. 1. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA HELENA FONSECA CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GRASSI MANFRIN

OAB: 71842/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095236-55.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA HELENA FONSECA CASTRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GRASSI MANFRIN (OAB RS071842) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do silêncio da perita anteriormente nomeada, NOMEIO , em substituição, dra. ELISABETH NIELSEN PALMEIRO, CRMRS011967 (pericia.palmeiro@gmail.com), especialista em oncologia. 2 . Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição da perita. Quesitos já apresentados pelas partes ( evento 62, QUESITOS1 ) e pelo juízo ( evento 54, DESPADEC1 ). 3. Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e deduzir sua pretensão honorária, no prazo de 5 dias , conforme art. 464, § 2º, do CPC. 4. Saliento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ, conforme Resolução nº 1359/2021-COMAG. Assim, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos no prazo de 5 dias, informando ao Juízo que seu cadastro foi finalizado e aprovado. 5. Com a informação do Perito, regularize o Cartório a nomeação no sistema Auxiliares da Justiça (AJ), com acesso pela intranet https://intra.tjrs.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf >. 6 . Com sua manifestação, intimem-se as partes para adiantar o depósito dos honorários periciais, de forma rateada, nos termos do art. 95 do CPC 1 , no prazo de 10 dias. 7. Com o depósito dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para a liberação de 50% dos valores depositados, devendo iniciar a perícia. 8. Com a entrega do laudo: I) expeça-se alvará quantos aos honorários periciais remanescentes; II) intimem-se as partes para, querendo, se manifestar a respeito do laudo pericial. 9. Na sequência, retornem os autos conclusos. 1. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.