Detalhe do processo

5095095-57.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095095-57.2023.8.13.0024/MG AUTOR : LICIA FLAVIA SANTOS GUERRA ADVOGADO(A) : FERNANDO VIEIRA JÚLIO (OAB MG094449) ADVOGADO(A) : SYLVIA GUIMARAES MAURELLI (OAB MG205443) RÉU : FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PLEMONT MAIA (OAB SP453729) RÉU : EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : CHRISTIAN STROEHER (OAB MG237491) ADVOGADO(A) : EMANUELLE PAINES VOGLIOLO (OAB RS130310) ADVOGADO(A) : RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB RS056395) DESPACHO Vistos, etc. AF/I Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado e que os trabalhos periciais foram concluídos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo perito em petição de EVENTO 129, DOC1 . Determino, assim, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do perito, para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe. Pois bem. Superada essa questão, e considerando que as partes não requereram a produção de outras provas, cabendo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do NCPC. Assim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.

Réu FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA

Autor LICIA FLAVIA SANTOS GUERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO VIEIRA JÚLIO

OAB: 94449/MG

SYLVIA GUIMARAES MAURELLI

OAB: 205443/MG

CHRISTIAN STROEHER

OAB: 237491/MG

RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA

OAB: 56395/RS

ALEXANDRE PLEMONT MAIA

OAB: 453729/SP

EMANUELLE PAINES VOGLIOLO

OAB: 130310/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095095-57.2023.8.13.0024/MG AUTOR : LICIA FLAVIA SANTOS GUERRA ADVOGADO(A) : FERNANDO VIEIRA JÚLIO (OAB MG094449) ADVOGADO(A) : SYLVIA GUIMARAES MAURELLI (OAB MG205443) RÉU : FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PLEMONT MAIA (OAB SP453729) RÉU : EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : CHRISTIAN STROEHER (OAB MG237491) ADVOGADO(A) : EMANUELLE PAINES VOGLIOLO (OAB RS130310) ADVOGADO(A) : RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB RS056395) DESPACHO Vistos, etc. AF/I Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado e que os trabalhos periciais foram concluídos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo perito em petição de EVENTO 129, DOC1 . Determino, assim, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do perito, para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe. Pois bem. Superada essa questão, e considerando que as partes não requereram a produção de outras provas, cabendo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do NCPC. Assim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. P.R.I.