5095036-19.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5095036-19.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATORA : Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRIDO : MARCO HENRIQUE GROHS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LUCAS ABAL DIAS ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS CANTALICE ADVOGADO(A) : FERNANDO RUBIN ADVOGADO(A) : HELENA AMISANI SCHUELER ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA SANTOS MARIMON ADVOGADO(A) : CLARICE KAIPER LIMA DA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA DA GRACA MACEDO EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. FARMACÊUTICO LOTADO NO NÚCLEO DE MEDICAMENTOS – NM. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRIMIDO PELA LAUDO PERICIAL Nº 022/2021. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SÚMULA Nº 473 DO STF. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE/HABITUAL COM PACIENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Porto Alegre contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio ao servidor público municipal, farmacêutico no Núcleo de Medicamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade do laudo administrativo que concluiu pela salubridade das atividades do servidor e na possibilidade de revisão judicial desse laudo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O laudo técnico administrativo concluiu pela salubridade das atividades do servidor, não havendo contato permanente com pacientes em locais específicos, conforme exigido pela NR-15, Anexo 14. 2. A revisão judicial do laudo administrativo é possível, mas não foram apresentados elementos que comprovem a insalubridade das atividades do servidor, conforme requisitos legais. 3. A administração pública pode rever seus atos quando eivados de vícios, conforme a Súmula nº 473 do STF, sendo regular a revisão do adicional de insalubridade anteriormente concedido. 4. Não foram verificados vícios no Laudo Pericial nº 022/2021, afastando o pressuposto para o restabelecimento do adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado provido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial de laudo administrativo que conclui pela salubridade das atividades do servidor é possível, mas depende de comprovação de insalubridade conforme requisitos legais, não sendo suficiente a mera presença eventual em ambientes de saúde. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei Municipal nº 6.309/1988, arts. 60, 61, 65, 66; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 473. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por maioria, vencido o Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCO HENRIQUE GROHS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PORTO, SAYDELLES, SCHUELER, CANTALICE, MORAES, BLUMBERG, RUBIN, SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
OAB: 967/RS
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5095036-19.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATORA : Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRIDO : MARCO HENRIQUE GROHS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LUCAS ABAL DIAS ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS CANTALICE ADVOGADO(A) : FERNANDO RUBIN ADVOGADO(A) : HELENA AMISANI SCHUELER ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA SANTOS MARIMON ADVOGADO(A) : CLARICE KAIPER LIMA DA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA DA GRACA MACEDO EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. FARMACÊUTICO LOTADO NO NÚCLEO DE MEDICAMENTOS – NM. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRIMIDO PELA LAUDO PERICIAL Nº 022/2021. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SÚMULA Nº 473 DO STF. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE/HABITUAL COM PACIENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Porto Alegre contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio ao servidor público municipal, farmacêutico no Núcleo de Medicamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade do laudo administrativo que concluiu pela salubridade das atividades do servidor e na possibilidade de revisão judicial desse laudo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O laudo técnico administrativo concluiu pela salubridade das atividades do servidor, não havendo contato permanente com pacientes em locais específicos, conforme exigido pela NR-15, Anexo 14. 2. A revisão judicial do laudo administrativo é possível, mas não foram apresentados elementos que comprovem a insalubridade das atividades do servidor, conforme requisitos legais. 3. A administração pública pode rever seus atos quando eivados de vícios, conforme a Súmula nº 473 do STF, sendo regular a revisão do adicional de insalubridade anteriormente concedido. 4. Não foram verificados vícios no Laudo Pericial nº 022/2021, afastando o pressuposto para o restabelecimento do adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado provido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial de laudo administrativo que conclui pela salubridade das atividades do servidor é possível, mas depende de comprovação de insalubridade conforme requisitos legais, não sendo suficiente a mera presença eventual em ambientes de saúde. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei Municipal nº 6.309/1988, arts. 60, 61, 65, 66; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 473. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por maioria, vencido o Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.