Detalhe do processo

5093341-22.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5093341-22.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NELZA DA CONCEICAO DINIZ CPF: 221.434.086-68 FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 00.493.916/0001-20 Vista às partes e ao i.Perito sobre despacho/decisão de ID. nº 10724144665, no prazo de 15 (quinze) dias. "1-(...)Por conseguinte, e em estrita observância ao que restou determinado pelo e.TJMG, intime-se o i.Perito anteriormente nomeado(por publicação, por telefone e por e-mail) para que tome ciência desta decisão e do acórdão proferido pelo e.TJMG e promova as devidas retificações e complementações ao laudo pericial, “a fim de que o recálculo da sobra do exercício de 1999 considere apenas os participantes assistidos, excluindo a aplicação do fator de proporção contributiva e a participação das patrocinadoras e dos ativos.”. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor NELZA DA CONCEICAO DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA MARIA CAMARA DEL BIANCO MAIA

OAB: 143074/MG

FLAVIA AZZI VASCONCELOS

OAB: 120968/MG

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

OAB: 64029/MG

JANE ALVES CARDOSO

OAB: 126468/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5093341-22.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NELZA DA CONCEICAO DINIZ CPF: 221.434.086-68 FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 00.493.916/0001-20 Vista às partes e ao i.Perito sobre despacho/decisão de ID. nº 10724144665, no prazo de 15 (quinze) dias. "1-(...)Por conseguinte, e em estrita observância ao que restou determinado pelo e.TJMG, intime-se o i.Perito anteriormente nomeado(por publicação, por telefone e por e-mail) para que tome ciência desta decisão e do acórdão proferido pelo e.TJMG e promova as devidas retificações e complementações ao laudo pericial, “a fim de que o recálculo da sobra do exercício de 1999 considere apenas os participantes assistidos, excluindo a aplicação do fator de proporção contributiva e a participação das patrocinadoras e dos ativos.”. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.