5090604-49.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5090604-49.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : DAIKO SUSHI PONTAL BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SECCO MAZOCCO (OAB RS117757) ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS097234) ADVOGADO(A) : LAIS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS110856) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOMACAL ZELIOTTO (OAB RS130382) REQUERIDO : J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARILAINE DOS SANTOS VOLTZ (OAB RS114253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A sra. perita, intimada, apresentou proposta de honorários periciais no evento 31, PET1 . A autora impugnou o valor, sugerindo a quantia de R$ 16.790,00 ( evento 40, PET1 ). Em resposta, a expert reduziu o valor dos honorários para R$ 27.743,00, conforme evento 46, PET1 . Assim, considerando que a pretensão de honorários periciais, apresentada pela especialista foi readequada (reduzida em 17%), frente a impugnação da demandante, bem como referida pretensão foi elaborada conforme critérios objetivos, devidamente descritos no evento 46, PET1 , acolho o valor sugerido pela sra. perita e homologo o valor da perícia em R$ 27.743,00 . Preclusa esta decisão, deverá a autora realizar o pagamento de 50% do valor, diretamente na conta indicada na petição do evento 31, PET1 . Comprovado o pagamento, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. O saldo restante de 50% dos honorários periciais, deverão ser depositados à especialista, após o decurso do prazo de eventual manifestação do laudo, impugnação e/ou formulação de quesitos complementares. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIKO SUSHI PONTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
Réu J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL SOMACAL ZELIOTTO
OAB: 130382/RS
LAIS DE OLIVEIRA BORBA
OAB: 110856/RS
MARILAINE DOS SANTOS VOLTZ
OAB: 114253/RS
LUCAS DE OLIVEIRA BORBA
OAB: 97234/RS
FERNANDA SECCO MAZOCCO
OAB: 117757/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5090604-49.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : DAIKO SUSHI PONTAL BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SECCO MAZOCCO (OAB RS117757) ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS097234) ADVOGADO(A) : LAIS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS110856) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOMACAL ZELIOTTO (OAB RS130382) REQUERIDO : J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARILAINE DOS SANTOS VOLTZ (OAB RS114253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A sra. perita, intimada, apresentou proposta de honorários periciais no evento 31, PET1 . A autora impugnou o valor, sugerindo a quantia de R$ 16.790,00 ( evento 40, PET1 ). Em resposta, a expert reduziu o valor dos honorários para R$ 27.743,00, conforme evento 46, PET1 . Assim, considerando que a pretensão de honorários periciais, apresentada pela especialista foi readequada (reduzida em 17%), frente a impugnação da demandante, bem como referida pretensão foi elaborada conforme critérios objetivos, devidamente descritos no evento 46, PET1 , acolho o valor sugerido pela sra. perita e homologo o valor da perícia em R$ 27.743,00 . Preclusa esta decisão, deverá a autora realizar o pagamento de 50% do valor, diretamente na conta indicada na petição do evento 31, PET1 . Comprovado o pagamento, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. O saldo restante de 50% dos honorários periciais, deverão ser depositados à especialista, após o decurso do prazo de eventual manifestação do laudo, impugnação e/ou formulação de quesitos complementares. Intimem-se.