5090454-39.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5090454-39.2024.8.21.0001/RS AUTOR : COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) RÉU : NELSON FOGASSI JURADO JÚNIOR, ADVOGADO(A) : FABIANO DA COSTA BRANDAO YOUNG (OAB rs087741) ADVOGADO(A) : Carmem Talita Brandão Young (OAB RS034485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial complementar no evento 129, PET1 , que respondeu de forma definitiva aos quesitos formulados pelas partes, dou por encerrada a etapa de esclarecimentos da perícia técnica em informática. Para a liberação do pagamento dos honorários periciais em favor do perito Diogo Andreatta Mendes , expeça-se o respectivo ofício, observados os termos e limites fixados no Ato nº 45/2022-P, conforme determinado na decisão de evento 70, DESPADEC1 . Dou por encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
Réu NELSON FOGASSI JURADO JÚNIOR,
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARMEM TALITA BRANDÃO YOUNG
OAB: 34485/RS
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 8123/PR
FABIANO DA COSTA BRANDAO YOUNG
OAB: 87741/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5090454-39.2024.8.21.0001/RS AUTOR : COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) RÉU : NELSON FOGASSI JURADO JÚNIOR, ADVOGADO(A) : FABIANO DA COSTA BRANDAO YOUNG (OAB rs087741) ADVOGADO(A) : Carmem Talita Brandão Young (OAB RS034485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial complementar no evento 129, PET1 , que respondeu de forma definitiva aos quesitos formulados pelas partes, dou por encerrada a etapa de esclarecimentos da perícia técnica em informática. Para a liberação do pagamento dos honorários periciais em favor do perito Diogo Andreatta Mendes , expeça-se o respectivo ofício, observados os termos e limites fixados no Ato nº 45/2022-P, conforme determinado na decisão de evento 70, DESPADEC1 . Dou por encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.