Detalhe do processo

5088056-85.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088056-85.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50877863220238210001/RS) RELATOR : RODRIGO DE SOUZA ALLEM EXEQUENTE : SEBASTIAO CHAVES ADVOGADO(A) : NATÁLIA DA SILVA FERREIRA (OAB RS077426) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 23/07/2026 - LAUDO PERICIAL
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor SEBASTIAO CHAVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

NATÁLIA DA SILVA FERREIRA

OAB: 77426/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088056-85.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50877863220238210001/RS) RELATOR : RODRIGO DE SOUZA ALLEM EXEQUENTE : SEBASTIAO CHAVES ADVOGADO(A) : NATÁLIA DA SILVA FERREIRA (OAB RS077426) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 23/07/2026 - LAUDO PERICIAL

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088056-85.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SEBASTIAO CHAVES ADVOGADO(A) : NATÁLIA DA SILVA FERREIRA (OAB RS077426) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Para acessar o processo apenso, poderá ser utilizada a chave: 799721060023. Sobre o pedido de adiantamento dos honorários, constou do despacho de nomeação: 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .