Detalhe do processo

5087935-67.2019.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Regional de Saúde Suplementar
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5087935-67.2019.8.21.0001/RS AUTOR : LUCAS RICHARD MARQUES SERAFIM ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB rs090064) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de oportunizar a produção da prova pericial, determino a redesignação da perícia médica, devendo a serventia intimar pessoalmente a parte autora no endereço informado no evento 99 (Rua Santa Ana, nº 41, Bairro São Jorge, Portão/RS), com antecedência razoável, nos termos do art. 474 do CPC. Comunique-se ao perito Dr. Paulo Ricardo Cavinato , já nomeado nos autos, para que proceda ao novo agendamento do exame pericial, informando data e horário, no prazo a ser fixado pela serventia. Na intimação pessoal da parte autora, deverá constar advertência expressa de que o não comparecimento injustificado à perícia implicará a perda da prova pericial, nos termos do art. 472 do CPC, com o consequente julgamento do mérito com base nos elementos já constantes dos autos. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS RICHARD MARQUES SERAFIM

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE DALO

OAB: 90064/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5087935-67.2019.8.21.0001/RS AUTOR : LUCAS RICHARD MARQUES SERAFIM ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB rs090064) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de oportunizar a produção da prova pericial, determino a redesignação da perícia médica, devendo a serventia intimar pessoalmente a parte autora no endereço informado no evento 99 (Rua Santa Ana, nº 41, Bairro São Jorge, Portão/RS), com antecedência razoável, nos termos do art. 474 do CPC. Comunique-se ao perito Dr. Paulo Ricardo Cavinato , já nomeado nos autos, para que proceda ao novo agendamento do exame pericial, informando data e horário, no prazo a ser fixado pela serventia. Na intimação pessoal da parte autora, deverá constar advertência expressa de que o não comparecimento injustificado à perícia implicará a perda da prova pericial, nos termos do art. 472 do CPC, com o consequente julgamento do mérito com base nos elementos já constantes dos autos. Cumpra-se. Intimem-se.