5087935-67.2019.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5087935-67.2019.8.21.0001/RS AUTOR : LUCAS RICHARD MARQUES SERAFIM ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB rs090064) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de oportunizar a produção da prova pericial, determino a redesignação da perícia médica, devendo a serventia intimar pessoalmente a parte autora no endereço informado no evento 99 (Rua Santa Ana, nº 41, Bairro São Jorge, Portão/RS), com antecedência razoável, nos termos do art. 474 do CPC. Comunique-se ao perito Dr. Paulo Ricardo Cavinato , já nomeado nos autos, para que proceda ao novo agendamento do exame pericial, informando data e horário, no prazo a ser fixado pela serventia. Na intimação pessoal da parte autora, deverá constar advertência expressa de que o não comparecimento injustificado à perícia implicará a perda da prova pericial, nos termos do art. 472 do CPC, com o consequente julgamento do mérito com base nos elementos já constantes dos autos. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS RICHARD MARQUES SERAFIM
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE DALO
OAB: 90064/RS
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5087935-67.2019.8.21.0001/RS AUTOR : LUCAS RICHARD MARQUES SERAFIM ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB rs090064) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de oportunizar a produção da prova pericial, determino a redesignação da perícia médica, devendo a serventia intimar pessoalmente a parte autora no endereço informado no evento 99 (Rua Santa Ana, nº 41, Bairro São Jorge, Portão/RS), com antecedência razoável, nos termos do art. 474 do CPC. Comunique-se ao perito Dr. Paulo Ricardo Cavinato , já nomeado nos autos, para que proceda ao novo agendamento do exame pericial, informando data e horário, no prazo a ser fixado pela serventia. Na intimação pessoal da parte autora, deverá constar advertência expressa de que o não comparecimento injustificado à perícia implicará a perda da prova pericial, nos termos do art. 472 do CPC, com o consequente julgamento do mérito com base nos elementos já constantes dos autos. Cumpra-se. Intimem-se.