Detalhe do processo

5087451-92.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Roberta Nascimento, médica perita judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: A Perita informa que possui disponibilidade para realização da perícia médica na modalidade ambulatorial, em consultório, em local dotado de adequada acessibilidade e estrutura para atendimento da parte pericianda. Contudo, esclarece que, no presente momento, não dispõe de agenda disponível para realização de perícias na modalidade domiciliar, em razão da elevada demanda e da organização prévia de compromissos técnicos já assumidos. Dessa forma, considerando a indisponibilidade momentânea exclusivamente para a modalidade domiciliar, a Perita manifesta sua concordância com a manutenção da perícia em consultório, nos moldes ordinariamente realizados. Entretanto, caso Vossa Excelência entenda imprescindível a realização da perícia exclusivamente na modalidade domiciliar, requer, respeitosamente, sua destituição da presente nomeação, a fim de evitar prejuízo à parte e à regular tramitação processual. Nestes termos, Pede deferimento. Roberta Nascimento Perita Judicial
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA MARCIA LOPES MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA CRISTINA ALVES PEREIRA

OAB: 93327/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Roberta Nascimento, médica perita judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: A Perita informa que possui disponibilidade para realização da perícia médica na modalidade ambulatorial, em consultório, em local dotado de adequada acessibilidade e estrutura para atendimento da parte pericianda. Contudo, esclarece que, no presente momento, não dispõe de agenda disponível para realização de perícias na modalidade domiciliar, em razão da elevada demanda e da organização prévia de compromissos técnicos já assumidos. Dessa forma, considerando a indisponibilidade momentânea exclusivamente para a modalidade domiciliar, a Perita manifesta sua concordância com a manutenção da perícia em consultório, nos moldes ordinariamente realizados. Entretanto, caso Vossa Excelência entenda imprescindível a realização da perícia exclusivamente na modalidade domiciliar, requer, respeitosamente, sua destituição da presente nomeação, a fim de evitar prejuízo à parte e à regular tramitação processual. Nestes termos, Pede deferimento. Roberta Nascimento Perita Judicial