Detalhe do processo

5086547-90.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5086547-90.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SONIA VENZON MULLER ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS (OAB RS027267) ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS REQUERIDO : UNIODONTO PORTO ALEGRE COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : ELBIO DE MENDONÇA SENNA (OAB RS018953) REQUERIDO : CRISTINA DA SILVA BAUMGART ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RITZEL PLETTES (OAB RS053977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição juntada no evento 182, PET1 , em que a requerente informa o depósito da integralidade dos honorários periciais, para fins de elaboração do laudo pericial complementar (resposta a outros 49 quesitos complementares), expeça-se alvará à perita de 50% do valor depositado . Outrossim, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais complementares, com prazo de 30 dias a entrega do laudo . Intimem-se, inclusive a perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a perita. Oportunamente, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRISTINA DA SILVA BAUMGART

Autor SONIA VENZON MULLER

Réu UNIODONTO PORTO ALEGRE COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO RITZEL PLETTES

OAB: 53977/RS

JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS

OAB: 27267/RS

ELBIO DE MENDONÇA SENNA

OAB: 18953/RS

CUSTODIO REISS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 16091/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5086547-90.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SONIA VENZON MULLER ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS (OAB RS027267) ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS REQUERIDO : UNIODONTO PORTO ALEGRE COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : ELBIO DE MENDONÇA SENNA (OAB RS018953) REQUERIDO : CRISTINA DA SILVA BAUMGART ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RITZEL PLETTES (OAB RS053977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição juntada no evento 182, PET1 , em que a requerente informa o depósito da integralidade dos honorários periciais, para fins de elaboração do laudo pericial complementar (resposta a outros 49 quesitos complementares), expeça-se alvará à perita de 50% do valor depositado . Outrossim, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais complementares, com prazo de 30 dias a entrega do laudo . Intimem-se, inclusive a perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a perita. Oportunamente, voltem conclusos.