5086547-90.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5086547-90.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SONIA VENZON MULLER ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS (OAB RS027267) ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS REQUERIDO : UNIODONTO PORTO ALEGRE COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : ELBIO DE MENDONÇA SENNA (OAB RS018953) REQUERIDO : CRISTINA DA SILVA BAUMGART ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RITZEL PLETTES (OAB RS053977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição juntada no evento 182, PET1 , em que a requerente informa o depósito da integralidade dos honorários periciais, para fins de elaboração do laudo pericial complementar (resposta a outros 49 quesitos complementares), expeça-se alvará à perita de 50% do valor depositado . Outrossim, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais complementares, com prazo de 30 dias a entrega do laudo . Intimem-se, inclusive a perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a perita. Oportunamente, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CRISTINA DA SILVA BAUMGART
Autor SONIA VENZON MULLER
Réu UNIODONTO PORTO ALEGRE COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO RITZEL PLETTES
OAB: 53977/RS
JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS
OAB: 27267/RS
ELBIO DE MENDONÇA SENNA
OAB: 18953/RS
CUSTODIO REISS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 16091/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5086547-90.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SONIA VENZON MULLER ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS (OAB RS027267) ADVOGADO(A) : JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS REQUERIDO : UNIODONTO PORTO ALEGRE COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : ELBIO DE MENDONÇA SENNA (OAB RS018953) REQUERIDO : CRISTINA DA SILVA BAUMGART ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RITZEL PLETTES (OAB RS053977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição juntada no evento 182, PET1 , em que a requerente informa o depósito da integralidade dos honorários periciais, para fins de elaboração do laudo pericial complementar (resposta a outros 49 quesitos complementares), expeça-se alvará à perita de 50% do valor depositado . Outrossim, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais complementares, com prazo de 30 dias a entrega do laudo . Intimem-se, inclusive a perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a perita. Oportunamente, voltem conclusos.