Detalhe do processo

5086057-68.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086057-68.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OBERDAN JUNIOR DE FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da entrega do Laudo Pericial Contábil pelo perito ADEMIR WANDERER no evento 84, em cumprimento à determinação exarada no evento 30, DESPADEC1 : 1. Expeça-se alvará, de pronto, em favor do perito ADEMIR WANDERER , para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , depositados nos autos pela parte executada (Evento 41), a ser creditado na conta corrente indicada pelo expert no evento 84, LAUDO5 . 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado no evento 84, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor OBERDAN JUNIOR DE FREITAS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

QUARESMA & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 98056/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

RODRIGO BORGES PIRES

OAB: 74345/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086057-68.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OBERDAN JUNIOR DE FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da entrega do Laudo Pericial Contábil pelo perito ADEMIR WANDERER no evento 84, em cumprimento à determinação exarada no evento 30, DESPADEC1 : 1. Expeça-se alvará, de pronto, em favor do perito ADEMIR WANDERER , para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , depositados nos autos pela parte executada (Evento 41), a ser creditado na conta corrente indicada pelo expert no evento 84, LAUDO5 . 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado no evento 84, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. Intimem-se.