5086057-68.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086057-68.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OBERDAN JUNIOR DE FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da entrega do Laudo Pericial Contábil pelo perito ADEMIR WANDERER no evento 84, em cumprimento à determinação exarada no evento 30, DESPADEC1 : 1. Expeça-se alvará, de pronto, em favor do perito ADEMIR WANDERER , para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , depositados nos autos pela parte executada (Evento 41), a ser creditado na conta corrente indicada pelo expert no evento 84, LAUDO5 . 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado no evento 84, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor OBERDAN JUNIOR DE FREITAS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
QUARESMA & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 98056/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
RODRIGO BORGES PIRES
OAB: 74345/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086057-68.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OBERDAN JUNIOR DE FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da entrega do Laudo Pericial Contábil pelo perito ADEMIR WANDERER no evento 84, em cumprimento à determinação exarada no evento 30, DESPADEC1 : 1. Expeça-se alvará, de pronto, em favor do perito ADEMIR WANDERER , para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , depositados nos autos pela parte executada (Evento 41), a ser creditado na conta corrente indicada pelo expert no evento 84, LAUDO5 . 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado no evento 84, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. Intimem-se.