Detalhe do processo

5085898-33.2020.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085898-33.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALESSANDRA TEIXEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIGNA CAMARA SCHAPKE (OAB RS099986) ADVOGADO(A) : CHRISTOPHER MANICA SCHAPKE (OAB RS047051) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Assim, homologo o laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial (evento 233, PET1), complementado no evento 265, LAUDO1, fixando o saldo devedor em favor da exequente Alessandra Teixeira de Abreu no montante de R$ 45.909,81, atualizado até 25 de novembro de 2025. Diante da finalização do trabalho pericial, expeça-se alvará em favor do perito Leandro Chiarelli, no valor de R$ 2.200,00, acrescidos dos rendimentos legais, para a liberação integral dos honorários periciais depositados pela parte executada:
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA TEIXEIRA DE ABREU

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTOPHER MANICA SCHAPKE

OAB: 47051/RS

ALESSANDRA VIGNA CAMARA SCHAPKE

OAB: 99986/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085898-33.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALESSANDRA TEIXEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIGNA CAMARA SCHAPKE (OAB RS099986) ADVOGADO(A) : CHRISTOPHER MANICA SCHAPKE (OAB RS047051) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Assim, homologo o laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial (evento 233, PET1), complementado no evento 265, LAUDO1, fixando o saldo devedor em favor da exequente Alessandra Teixeira de Abreu no montante de R$ 45.909,81, atualizado até 25 de novembro de 2025. Diante da finalização do trabalho pericial, expeça-se alvará em favor do perito Leandro Chiarelli, no valor de R$ 2.200,00, acrescidos dos rendimentos legais, para a liberação integral dos honorários periciais depositados pela parte executada: