5085898-33.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085898-33.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALESSANDRA TEIXEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIGNA CAMARA SCHAPKE (OAB RS099986) ADVOGADO(A) : CHRISTOPHER MANICA SCHAPKE (OAB RS047051) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Assim, homologo o laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial (evento 233, PET1), complementado no evento 265, LAUDO1, fixando o saldo devedor em favor da exequente Alessandra Teixeira de Abreu no montante de R$ 45.909,81, atualizado até 25 de novembro de 2025. Diante da finalização do trabalho pericial, expeça-se alvará em favor do perito Leandro Chiarelli, no valor de R$ 2.200,00, acrescidos dos rendimentos legais, para a liberação integral dos honorários periciais depositados pela parte executada:
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA TEIXEIRA DE ABREU
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTOPHER MANICA SCHAPKE
OAB: 47051/RS
ALESSANDRA VIGNA CAMARA SCHAPKE
OAB: 99986/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085898-33.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALESSANDRA TEIXEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIGNA CAMARA SCHAPKE (OAB RS099986) ADVOGADO(A) : CHRISTOPHER MANICA SCHAPKE (OAB RS047051) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Assim, homologo o laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial (evento 233, PET1), complementado no evento 265, LAUDO1, fixando o saldo devedor em favor da exequente Alessandra Teixeira de Abreu no montante de R$ 45.909,81, atualizado até 25 de novembro de 2025. Diante da finalização do trabalho pericial, expeça-se alvará em favor do perito Leandro Chiarelli, no valor de R$ 2.200,00, acrescidos dos rendimentos legais, para a liberação integral dos honorários periciais depositados pela parte executada: