5085792-29.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085792-29.2017.8.13.0024/MG EMBARGANTE : IRONTRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS NEJM NETO (OAB MG052938) ADVOGADO(A) : THALLES OLIVEIRA LOPES DE SA (OAB MG091250) EMBARGANTE : ADILSON BRAGA MENDES ADVOGADO(A) : ELIAS NEJM NETO (OAB MG052938) ADVOGADO(A) : THALLES OLIVEIRA LOPES DE SA (OAB MG091250) DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista que o Juízo não possui ingerência sobre a Portaria nº 7.611/PR/2026, desconstituo a perita nomeada no evento 118, DEC1 , conforme requerido no evento 138, DOC1 . 1.1. Em substituição, determino à secretaria que providencie a nomeação do perito o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br , tel. (31)98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita . 3. Caso a nomeação não seja aceita pelo perito, ou decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem-me conclusos para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC. 5. Intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e o local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 6. Com a juntada do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). 7. Após prestados todos os esclarecimentos necessários, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2° do art. 364 do CPC. 8. Por fim, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON BRAGA MENDES
Autor IRONTRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIAS NEJM NETO
OAB: 52938/MG
THALLES OLIVEIRA LOPES DE SA
OAB: 91250/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085792-29.2017.8.13.0024/MG EMBARGANTE : IRONTRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS NEJM NETO (OAB MG052938) ADVOGADO(A) : THALLES OLIVEIRA LOPES DE SA (OAB MG091250) EMBARGANTE : ADILSON BRAGA MENDES ADVOGADO(A) : ELIAS NEJM NETO (OAB MG052938) ADVOGADO(A) : THALLES OLIVEIRA LOPES DE SA (OAB MG091250) DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista que o Juízo não possui ingerência sobre a Portaria nº 7.611/PR/2026, desconstituo a perita nomeada no evento 118, DEC1 , conforme requerido no evento 138, DOC1 . 1.1. Em substituição, determino à secretaria que providencie a nomeação do perito o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br , tel. (31)98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita . 3. Caso a nomeação não seja aceita pelo perito, ou decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem-me conclusos para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC. 5. Intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e o local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 6. Com a juntada do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). 7. Após prestados todos os esclarecimentos necessários, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2° do art. 364 do CPC. 8. Por fim, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.