5084756-83.2016.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5084756-83.2016.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AGENARIO FELICIO LEAO CPF: 817.812.296-00 e outros RÉU: Elza Pereira CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por AGENÁRIO FELÍCIO LEÃO e MARIA BOAVENTURA LEÃO em face de ELZA PEREIRA DA SILVA FARIA, em fase de produção de prova pericial. Na petição de ID 10673660636, a parte autora reitera a necessidade de o perito judicial prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial. Sustenta, de forma objetiva, a existência de divergências relevantes entre a área do imóvel descrita na matrícula e nas certidões expedidas pela Prefeitura e a área apurada na perícia, bem como questiona os documentos utilizados pelo expert para fundamentar suas conclusões. Diante do exposto, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos na petição de ID 10673660636. Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGENARIO FELICIO LEAO
Réu ELZA PEREIRA
Autor ELZA PEREIRA DA SILVA FARIA
Autor MARIA BOAVENTURA LEAO
Autor MARLENE PEREIRA DE QUADROS FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO JORGE SALES DA SILVA
OAB: 174667/MG
RAQUEL DE FREITAS CEZARIO
OAB: 107457/MG
ALLAN MICHAEL DE OMENA FERNANDES
OAB: 162961/MG
CLESIA IMACULADA SILVA SA
OAB: 110766/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5084756-83.2016.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AGENARIO FELICIO LEAO CPF: 817.812.296-00 e outros RÉU: Elza Pereira CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por AGENÁRIO FELÍCIO LEÃO e MARIA BOAVENTURA LEÃO em face de ELZA PEREIRA DA SILVA FARIA, em fase de produção de prova pericial. Na petição de ID 10673660636, a parte autora reitera a necessidade de o perito judicial prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial. Sustenta, de forma objetiva, a existência de divergências relevantes entre a área do imóvel descrita na matrícula e nas certidões expedidas pela Prefeitura e a área apurada na perícia, bem como questiona os documentos utilizados pelo expert para fundamentar suas conclusões. Diante do exposto, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos na petição de ID 10673660636. Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte