Detalhe do processo

5084756-83.2016.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5084756-83.2016.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AGENARIO FELICIO LEAO CPF: 817.812.296-00 e outros RÉU: Elza Pereira CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por AGENÁRIO FELÍCIO LEÃO e MARIA BOAVENTURA LEÃO em face de ELZA PEREIRA DA SILVA FARIA, em fase de produção de prova pericial. Na petição de ID 10673660636, a parte autora reitera a necessidade de o perito judicial prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial. Sustenta, de forma objetiva, a existência de divergências relevantes entre a área do imóvel descrita na matrícula e nas certidões expedidas pela Prefeitura e a área apurada na perícia, bem como questiona os documentos utilizados pelo expert para fundamentar suas conclusões. Diante do exposto, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos na petição de ID 10673660636. Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGENARIO FELICIO LEAO

Réu ELZA PEREIRA

Autor ELZA PEREIRA DA SILVA FARIA

Autor MARIA BOAVENTURA LEAO

Autor MARLENE PEREIRA DE QUADROS FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JORGE SALES DA SILVA

OAB: 174667/MG

RAQUEL DE FREITAS CEZARIO

OAB: 107457/MG

ALLAN MICHAEL DE OMENA FERNANDES

OAB: 162961/MG

CLESIA IMACULADA SILVA SA

OAB: 110766/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5084756-83.2016.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AGENARIO FELICIO LEAO CPF: 817.812.296-00 e outros RÉU: Elza Pereira CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por AGENÁRIO FELÍCIO LEÃO e MARIA BOAVENTURA LEÃO em face de ELZA PEREIRA DA SILVA FARIA, em fase de produção de prova pericial. Na petição de ID 10673660636, a parte autora reitera a necessidade de o perito judicial prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial. Sustenta, de forma objetiva, a existência de divergências relevantes entre a área do imóvel descrita na matrícula e nas certidões expedidas pela Prefeitura e a área apurada na perícia, bem como questiona os documentos utilizados pelo expert para fundamentar suas conclusões. Diante do exposto, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos na petição de ID 10673660636. Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte