5084573-13.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084573-13.2026.8.21.0001/RS RÉU : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) RÉU : CAR HOUSE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELLE DAIANE KLASER (OAB RS060431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e evidenciada a manifesta hipossuficiência técnica, informacional e econômica da parte autora frente às demandadas, bem como a verossimilhança de suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por conseguinte, incumbirá às requeridas o ônus de demonstrar a regularidade da contratação (afastando a natureza exclusivamente remota), a ausência de vícios ocultos ou omitidos no automóvel e o integral cumprimento do dever de informação. Defiro a prova pericial postulada pelas partes ( evento 41, PET1 e evento 46, RÉPLICA1 ). A perícia terá por objeto a verificação das condições mecânicas, de funilaria e pintura do veículo Corolla Altis (placa IZC1E61), especificamente para constatar a existência de vícios ocultos anteriores à venda, a extensão de reparos realizados no pátio e se tais intervenções importam em desvalorização comercial do bem. Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADAVILSON PFEIFER (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Engenheiro"; Especialidade: "Engenheiro Mecânico"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alan Espindola dos Santos; 2) Alexandre Veeck; 3) Edson Fortes de Menezes; 4) Eduardo Silva de Matos; 5) Felipe Doria Ribeiro. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a ré Car House Veículos promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC). Após a expedição de alvará, o perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Por fim, no que se refere aos pedidos de produção de prova oral formulados pelas partes, postergo sua apreciação para momento posterior à finalização da perícia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu CAR HOUSE VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB: 200330/SP
MICHELLE DAIANE KLASER
OAB: 60431/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084573-13.2026.8.21.0001/RS RÉU : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) RÉU : CAR HOUSE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELLE DAIANE KLASER (OAB RS060431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e evidenciada a manifesta hipossuficiência técnica, informacional e econômica da parte autora frente às demandadas, bem como a verossimilhança de suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por conseguinte, incumbirá às requeridas o ônus de demonstrar a regularidade da contratação (afastando a natureza exclusivamente remota), a ausência de vícios ocultos ou omitidos no automóvel e o integral cumprimento do dever de informação. Defiro a prova pericial postulada pelas partes ( evento 41, PET1 e evento 46, RÉPLICA1 ). A perícia terá por objeto a verificação das condições mecânicas, de funilaria e pintura do veículo Corolla Altis (placa IZC1E61), especificamente para constatar a existência de vícios ocultos anteriores à venda, a extensão de reparos realizados no pátio e se tais intervenções importam em desvalorização comercial do bem. Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADAVILSON PFEIFER (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Engenheiro"; Especialidade: "Engenheiro Mecânico"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alan Espindola dos Santos; 2) Alexandre Veeck; 3) Edson Fortes de Menezes; 4) Eduardo Silva de Matos; 5) Felipe Doria Ribeiro. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a ré Car House Veículos promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC). Após a expedição de alvará, o perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Por fim, no que se refere aos pedidos de produção de prova oral formulados pelas partes, postergo sua apreciação para momento posterior à finalização da perícia. Intimem-se.