5084530-13.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084530-13.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VERA INES STRACKE ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão do TJRS que desconstituiu a sentença e determinou a realização da prova pericial solicitada pelas partes nos eventos 47 e 48. Diante disto, nomeio perito a pessoa abaixo indicada. Seu cadastro no eproc é localizado com os seguintes dados: Nome do perito : ANDREY CASTILLO GROCH - PERRS003099 Localidade : "Porto Alegre - Foro Central". Tipo de perito : "Porto Alegre - Foro Central". Especialidade : Atuário 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: 3.1 Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. 3.2 Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para: a) Tomar ciência da nomeação e de que os honorários serão rateados entre as partes , pois a prova foi solicitada por ambas (art. 95 do CPC). A fração dos honorários devida pela parte beneficiária da gratuidade será paga na forma e nos valores estabelecidos no Ato nº 066/2024-P, e alterações vigentes, e alterações vigentes. b) Informar a este juízo, em até 5 dias, a proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). 4 . Nos termos da Resolução n° 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6. Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, desde logo nomeio em substituição os seguintes profissionais, de forma sucessiva (igualmente cadastrados no sistema eproc): a) Danielle Bellisimo Wilk b) Edson Jair Pereira c) Dalvin Gabriel Jose de Souza d) Carlos Henrique Radanovitsck e) Antonio Carlos Scharnovski Filho 7. Se o perito aceitar o encargo, intimar as partes da proposta de honorários , com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC). 7.1 Se a parte não beneficiária da AJG concordar com a proposta de honorários , deverá depositar a sua cota. Neste caso, o cartório deverá proceder da seguinte forma: a) Expedir alvará de 50% da quantia em favor do perito (art. 465,§4°, do CPC) b) Intimar o perito para levantamento do valor e apresentação do laudo no prazo de 30 dias . As partes serem cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 7.2 Se a parte não beneficiária da AJG discordar da proposta de honorários , o cartório deverá movimentar o processo para decisão a esse respeito. 8. Apresentado o laudo pericial , intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 9. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 10. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 11. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor VERA INES STRACKE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084530-13.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VERA INES STRACKE ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão do TJRS que desconstituiu a sentença e determinou a realização da prova pericial solicitada pelas partes nos eventos 47 e 48. Diante disto, nomeio perito a pessoa abaixo indicada. Seu cadastro no eproc é localizado com os seguintes dados: Nome do perito : ANDREY CASTILLO GROCH - PERRS003099 Localidade : "Porto Alegre - Foro Central". Tipo de perito : "Porto Alegre - Foro Central". Especialidade : Atuário 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: 3.1 Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. 3.2 Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para: a) Tomar ciência da nomeação e de que os honorários serão rateados entre as partes , pois a prova foi solicitada por ambas (art. 95 do CPC). A fração dos honorários devida pela parte beneficiária da gratuidade será paga na forma e nos valores estabelecidos no Ato nº 066/2024-P, e alterações vigentes, e alterações vigentes. b) Informar a este juízo, em até 5 dias, a proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). 4 . Nos termos da Resolução n° 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6. Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, desde logo nomeio em substituição os seguintes profissionais, de forma sucessiva (igualmente cadastrados no sistema eproc): a) Danielle Bellisimo Wilk b) Edson Jair Pereira c) Dalvin Gabriel Jose de Souza d) Carlos Henrique Radanovitsck e) Antonio Carlos Scharnovski Filho 7. Se o perito aceitar o encargo, intimar as partes da proposta de honorários , com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC). 7.1 Se a parte não beneficiária da AJG concordar com a proposta de honorários , deverá depositar a sua cota. Neste caso, o cartório deverá proceder da seguinte forma: a) Expedir alvará de 50% da quantia em favor do perito (art. 465,§4°, do CPC) b) Intimar o perito para levantamento do valor e apresentação do laudo no prazo de 30 dias . As partes serem cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 7.2 Se a parte não beneficiária da AJG discordar da proposta de honorários , o cartório deverá movimentar o processo para decisão a esse respeito. 8. Apresentado o laudo pericial , intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 9. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 10. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 11. Após, voltem conclusos.