5082575-41.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082575-41.2018.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO CESAR CRAVO ADVOGADO(A) : THAISA OLIVEIRA COSTA (OAB MG120531) ADVOGADO(A) : MARCIO FREITAS CERQUEIRA (OAB MG145711) ADVOGADO(A) : GILMAR ANTONIO DA COSTA (OAB MG048174) AUTOR : ANA CECILIA SOARES DE BRITO CRAVO ADVOGADO(A) : GILMAR ANTONIO DA COSTA (OAB MG048174) ADVOGADO(A) : THAISA OLIVEIRA COSTA (OAB MG120531) ADVOGADO(A) : MARCIO FREITAS CERQUEIRA (OAB MG145711) RÉU : TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) DECISÃO Vistos, etc. 1. Proceder com o cadastramento dos advogados indicados nas procurações de evento n. 100 junto ao sistema eProc. 2. Acostado laudo pericial no evento n. 85.1, vejo que as partes foram intimadas para manifestar sobre o referido trabalho técnico, vindo aos autos somente a parte ré, conforme evento n. 89.2, reiterar pela improcedência dos pedidos autorais. A parte autora, por sua vez, nada manifestou a respeito. Assim, ausente a apresentação de esclarecimentos pelas partes, homologo a prova pericial produzida. Proceda a Secretaria à liberação dos honorários periciais junto ao sistema respectivo (depósito de evento n. 65.3). 3. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais escritas. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CECILIA SOARES DE BRITO CRAVO
Autor PAULO CESAR CRAVO
Réu TOO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILMAR ANTONIO DA COSTA
OAB: 48174/MG
THAISA OLIVEIRA COSTA
OAB: 120531/MG
FABIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO
OAB: 305088/SP
MARCIO FREITAS CERQUEIRA
OAB: 145711/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082575-41.2018.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO CESAR CRAVO ADVOGADO(A) : THAISA OLIVEIRA COSTA (OAB MG120531) ADVOGADO(A) : MARCIO FREITAS CERQUEIRA (OAB MG145711) ADVOGADO(A) : GILMAR ANTONIO DA COSTA (OAB MG048174) AUTOR : ANA CECILIA SOARES DE BRITO CRAVO ADVOGADO(A) : GILMAR ANTONIO DA COSTA (OAB MG048174) ADVOGADO(A) : THAISA OLIVEIRA COSTA (OAB MG120531) ADVOGADO(A) : MARCIO FREITAS CERQUEIRA (OAB MG145711) RÉU : TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) DECISÃO Vistos, etc. 1. Proceder com o cadastramento dos advogados indicados nas procurações de evento n. 100 junto ao sistema eProc. 2. Acostado laudo pericial no evento n. 85.1, vejo que as partes foram intimadas para manifestar sobre o referido trabalho técnico, vindo aos autos somente a parte ré, conforme evento n. 89.2, reiterar pela improcedência dos pedidos autorais. A parte autora, por sua vez, nada manifestou a respeito. Assim, ausente a apresentação de esclarecimentos pelas partes, homologo a prova pericial produzida. Proceda a Secretaria à liberação dos honorários periciais junto ao sistema respectivo (depósito de evento n. 65.3). 3. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais escritas. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.