5082308-59.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082308-59.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : FCN HOLDING S/A ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : ORANGE OUTLET LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : ORANGE POWERSPORTS LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : ORANGE BH PECAS LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : KW PECAS E ACESSORIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : FELIPE CANDREVA CUNHA NACIF ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : SUNBURST GESTAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253) DECISÃO Vistos. A parte embargante, em petição de evento 188, requer a aplicação das consequências decorrentes do descumprimento, pelo embargado, da ordem de apresentação dos documentos requisitados pela perita judicial. A prova pericial contábil encontra-se em curso. A expert informou o início dos trabalhos e esclareceu ser necessária, para a conclusão do laudo, a apresentação, pelo Banco Itaú Unibanco S.A., do extrato de pagamento da operação financeira n.º 020704054-4, contendo o histórico de pagamento das parcelas, bem como dos extratos de movimentação das aplicações financeiras oferecidas em garantia. Diante da ausência de apresentação da documentação, a perita reiterou o requerimento, tendo o embargado sido novamente intimado para cumprimento da diligência. Persistindo a inércia, foi determinada a apresentação dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com determinação de intimação pessoal para cumprimento da ordem. Efetivada a intimação pessoal, o prazo transcorreu novamente sem cumprimento da determinação judicial. Desse modo, diante do reiterado e injustificado descumprimento de ordem judicial, aplico ao embargado a multa anteriormente cominada, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa , por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto à consequência probatória prevista no art. 400 do CPC, a ausência injustificada de exibição dos documentos será considerada por ocasião do julgamento, podendo ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio deles, a parte pretendia provar, observados os limites da controvérsia e o conjunto probatório dos autos. Não obstante, não se mostra adequado interromper a prova pericial já iniciada, especialmente porque houve efetivo desenvolvimento dos trabalhos e levantamento parcial dos honorários periciais. Assim, intime-se a perita para que prossiga com os trabalhos e apresente o laudo pericial com base nos elementos atualmente disponíveis nos autos , devendo consignar, de forma expressa, eventual impossibilidade ou limitação na resposta aos quesitos decorrente da não apresentação, pelo embargado, dos documentos requisitados. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes. P.I.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FCN HOLDING S/A
Autor FELIPE CANDREVA CUNHA NACIF
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor KW PECAS E ACESSORIOS LTDA.
Autor ORANGE BH PECAS LTDA.
Autor ORANGE OUTLET LTDA.
Autor ORANGE POWERSPORTS LTDA.
Autor SUNBURST GESTAO FINANCEIRA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB: 93184/MG
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB: 87253/MG
CELIO MARCOS LOPES MACHADO
OAB: 103944/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082308-59.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : FCN HOLDING S/A ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : ORANGE OUTLET LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : ORANGE POWERSPORTS LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : ORANGE BH PECAS LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : KW PECAS E ACESSORIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : FELIPE CANDREVA CUNHA NACIF ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGANTE : SUNBURST GESTAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) EMBARGADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253) DECISÃO Vistos. A parte embargante, em petição de evento 188, requer a aplicação das consequências decorrentes do descumprimento, pelo embargado, da ordem de apresentação dos documentos requisitados pela perita judicial. A prova pericial contábil encontra-se em curso. A expert informou o início dos trabalhos e esclareceu ser necessária, para a conclusão do laudo, a apresentação, pelo Banco Itaú Unibanco S.A., do extrato de pagamento da operação financeira n.º 020704054-4, contendo o histórico de pagamento das parcelas, bem como dos extratos de movimentação das aplicações financeiras oferecidas em garantia. Diante da ausência de apresentação da documentação, a perita reiterou o requerimento, tendo o embargado sido novamente intimado para cumprimento da diligência. Persistindo a inércia, foi determinada a apresentação dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com determinação de intimação pessoal para cumprimento da ordem. Efetivada a intimação pessoal, o prazo transcorreu novamente sem cumprimento da determinação judicial. Desse modo, diante do reiterado e injustificado descumprimento de ordem judicial, aplico ao embargado a multa anteriormente cominada, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa , por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto à consequência probatória prevista no art. 400 do CPC, a ausência injustificada de exibição dos documentos será considerada por ocasião do julgamento, podendo ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio deles, a parte pretendia provar, observados os limites da controvérsia e o conjunto probatório dos autos. Não obstante, não se mostra adequado interromper a prova pericial já iniciada, especialmente porque houve efetivo desenvolvimento dos trabalhos e levantamento parcial dos honorários periciais. Assim, intime-se a perita para que prossiga com os trabalhos e apresente o laudo pericial com base nos elementos atualmente disponíveis nos autos , devendo consignar, de forma expressa, eventual impossibilidade ou limitação na resposta aos quesitos decorrente da não apresentação, pelo embargado, dos documentos requisitados. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes. P.I.