5082286-98.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082286-98.2024.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO ROBERTO SPINOLA E CASTRO ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) AUTOR : ARTHUR JOSE FERNANDES BRAZ ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA LIDER ADVOGADO(A) : VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) ADVOGADO(A) : EUNYCE DE MIRANDA GUEDES (OAB MG123054) ADVOGADO(A) : LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB MG087784) ADVOGADO(A) : MARIANA RAMALHO BIZARRIA (OAB MG214806) DECISÃO Vistos e examinados. Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, EXPEÇA-SE alvará em favor do i. perito, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Oportunamente, advirto que o valor remanescente será pago apenas ao final da prova pericial, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após a expedição do alvará, INTIME-SE o i. perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, conforme já determinado na decisão de saneamento. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (AK)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARTHUR JOSE FERNANDES BRAZ
Réu CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA LIDER
Autor PAULO ROBERTO SPINOLA E CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO JACKSON RODRIGUES
OAB: 87784/MG
PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE
OAB: 67631/MG
MARIANA RAMALHO BIZARRIA
OAB: 214806/MG
EUNYCE DE MIRANDA GUEDES
OAB: 123054/MG
VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS
OAB: 77852/MG
FRED RAMOS MAYRINK
OAB: 63374/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082286-98.2024.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO ROBERTO SPINOLA E CASTRO ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) AUTOR : ARTHUR JOSE FERNANDES BRAZ ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA LIDER ADVOGADO(A) : VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) ADVOGADO(A) : EUNYCE DE MIRANDA GUEDES (OAB MG123054) ADVOGADO(A) : LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB MG087784) ADVOGADO(A) : MARIANA RAMALHO BIZARRIA (OAB MG214806) DECISÃO Vistos e examinados. Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, EXPEÇA-SE alvará em favor do i. perito, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Oportunamente, advirto que o valor remanescente será pago apenas ao final da prova pericial, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após a expedição do alvará, INTIME-SE o i. perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, conforme já determinado na decisão de saneamento. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (AK)