Detalhe do processo

5082286-98.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082286-98.2024.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO ROBERTO SPINOLA E CASTRO ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) AUTOR : ARTHUR JOSE FERNANDES BRAZ ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA LIDER ADVOGADO(A) : VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) ADVOGADO(A) : EUNYCE DE MIRANDA GUEDES (OAB MG123054) ADVOGADO(A) : LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB MG087784) ADVOGADO(A) : MARIANA RAMALHO BIZARRIA (OAB MG214806) DECISÃO Vistos e examinados. Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, EXPEÇA-SE alvará em favor do i. perito, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Oportunamente, advirto que o valor remanescente será pago apenas ao final da prova pericial, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após a expedição do alvará, INTIME-SE o i. perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, conforme já determinado na decisão de saneamento. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (AK)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR JOSE FERNANDES BRAZ

Réu CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA LIDER

Autor PAULO ROBERTO SPINOLA E CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JACKSON RODRIGUES

OAB: 87784/MG

PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE

OAB: 67631/MG

MARIANA RAMALHO BIZARRIA

OAB: 214806/MG

EUNYCE DE MIRANDA GUEDES

OAB: 123054/MG

VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS

OAB: 77852/MG

FRED RAMOS MAYRINK

OAB: 63374/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082286-98.2024.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO ROBERTO SPINOLA E CASTRO ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) AUTOR : ARTHUR JOSE FERNANDES BRAZ ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) ADVOGADO(A) : FRED RAMOS MAYRINK (OAB MG063374) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA LIDER ADVOGADO(A) : VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) ADVOGADO(A) : EUNYCE DE MIRANDA GUEDES (OAB MG123054) ADVOGADO(A) : LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB MG087784) ADVOGADO(A) : MARIANA RAMALHO BIZARRIA (OAB MG214806) DECISÃO Vistos e examinados. Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, EXPEÇA-SE alvará em favor do i. perito, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Oportunamente, advirto que o valor remanescente será pago apenas ao final da prova pericial, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após a expedição do alvará, INTIME-SE o i. perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, conforme já determinado na decisão de saneamento. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (AK)