Detalhe do processo

5082052-29.2018.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5082052-29.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LILIANE DE SOUZA NORBERTO CPF: 473.952.496-15 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito (id. 10633593128), que informa a suficiência dos documentos atuais para a elaboração do laudo, e tendo em vista que os honorários já foram depositados (id. 10557387101), determino: Intime-se o nobre expert, Dalton Carvalho de Freitas, para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 10357242553. A fim de custear os trabalhos, expeça-se, desde já, alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários. O valor remanescente será liberado após a entrega do laudo e prestados os eventuais esclarecimentos. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LILIANE DE SOUZA NORBERTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS

OAB: 109031/MG

LHIGIERRY CARLA MOREIRA OLIVEIRA

OAB: 132138/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

GRAZIELE GLECIA RAMOS MOREIRA

OAB: 120773/MG

CINTIA REGINA DINIZ

OAB: 166525/MG

LEANDRO GONCALVES PINHEIRO

OAB: 122980/MG

LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL

OAB: 132723/MG

LIVIA RIBEIRO SILVA VILAS BOAS

OAB: 112786/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5082052-29.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LILIANE DE SOUZA NORBERTO CPF: 473.952.496-15 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito (id. 10633593128), que informa a suficiência dos documentos atuais para a elaboração do laudo, e tendo em vista que os honorários já foram depositados (id. 10557387101), determino: Intime-se o nobre expert, Dalton Carvalho de Freitas, para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 10357242553. A fim de custear os trabalhos, expeça-se, desde já, alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários. O valor remanescente será liberado após a entrega do laudo e prestados os eventuais esclarecimentos. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte