5081234-14.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5081234-14.2017.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: TATIANA BATISTA DAVID CPF: 055.656.086-86 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em fase de produção de prova pericial contábil. Os honorários periciais foram arbitrados por meio da decisão de ID 10414702816. Intimado, o réu comprovou o recolhimento da sua quota-parte dos honorários periciais, conforme ID 10432627151. Pois bem. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor TATIANA BATISTA DAVID
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI
OAB: 75853/MG
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB: 111753/MG
LEONARDO JOSE SANTANA
OAB: 104617/MG
GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA
OAB: 96833/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5081234-14.2017.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: TATIANA BATISTA DAVID CPF: 055.656.086-86 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em fase de produção de prova pericial contábil. Os honorários periciais foram arbitrados por meio da decisão de ID 10414702816. Intimado, o réu comprovou o recolhimento da sua quota-parte dos honorários periciais, conforme ID 10432627151. Pois bem. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte