Detalhe do processo

5080774-35.2021.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5080774-35.2021.8.21.0001/RS AUTOR : ALBERTO ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará para que o Sr. Perito levante 50% do valor dos honorários que teria direito. Ademais, do laudo pericial, dê-se vista às partes. Na ausência de impugnação ao estudo, expeça-se alvará para o recebimento do restante do valor dos honorários periciais ainda depositado nos autos. No caso de impugnação, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar e, após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO

OAB: 62405/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5080774-35.2021.8.21.0001/RS AUTOR : ALBERTO ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará para que o Sr. Perito levante 50% do valor dos honorários que teria direito. Ademais, do laudo pericial, dê-se vista às partes. Na ausência de impugnação ao estudo, expeça-se alvará para o recebimento do restante do valor dos honorários periciais ainda depositado nos autos. No caso de impugnação, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar e, após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão . Intimem-se.