Detalhe do processo

5078989-49.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 5078989-49.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: JANAINA CORREA GURGEL VIVAS CPF: 069.654.506-30 RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 32.997.490/0001-39 DESPACHO Vistos. 1 - Considerando a homologação do laudo pericial (ID 107028698871) e, tendo em vista que não existem mais provas a produzir, conforme decisão saneadora (ID 10530129520), concedo às partes o prazo individual de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, com intimação sucessiva, primeiro do autor, depois do réu, conforme § 2o do art. 364 do CPC. 2 - Sem outras providências ou questões processuais pendentes, voltem conclusos para sentença, obedecida a ordem cronológica determinada no art. 12 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Autor JANAINA CORREA GURGEL VIVAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado18/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELBERT DE PAULA RODRIGUES

OAB: 124343/MG

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 5078989-49.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: JANAINA CORREA GURGEL VIVAS CPF: 069.654.506-30 RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 32.997.490/0001-39 DESPACHO Vistos. 1 - Considerando a homologação do laudo pericial (ID 107028698871) e, tendo em vista que não existem mais provas a produzir, conforme decisão saneadora (ID 10530129520), concedo às partes o prazo individual de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, com intimação sucessiva, primeiro do autor, depois do réu, conforme § 2o do art. 364 do CPC. 2 - Sem outras providências ou questões processuais pendentes, voltem conclusos para sentença, obedecida a ordem cronológica determinada no art. 12 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito