Detalhe do processo

5078266-11.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5078266-11.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: CUBE COMPANHIA URBANIZADORA ELDORADO LTDA CPF: 71.302.640/0001-02 RÉU: CLARO S.A. CPF: não informado e outros DESPACHO A – Vistos, etc. Manifestação das partes nos ID’s 10646636447 e 10655796073: Como se verifica dos autos, a parte autora garantiu o juízo mediante caução de bem imóvel. A parte autora requereu a substituição da garantia ofertada, indicando outro bem, qual seja veículo descrito no ID 10646636447, argumentando que o novo bem é idôneo e suficiente para assegurar o juízo, tratando-se de medida menos gravosa e que não acarretará prejuízo à parte contrária. Lado outro, a parte ré requereu o indeferimento do pedido de substituição da garantia, por manifesta ausência dos requisitos legais previstos nos artigos 805 e 847, em razão de evidente prejuízo à credora e flagrante precariedade e insegurança do bem móvel ofertado em substituição. Analisando o que dos autos consta, verifico que, embora a parte autora tenha apresentado o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo do bem indicado para substituição e seu valor na tabela FIPE, não apresentou maiores informações sobre a atual condição do veículo, impossibilitando-se constatar o seu estado. Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de substituição da garantia. Manifestação da parte autora no ID: Ciente de que não possui outras provas a produzir. Manifestação da parte ré no ID 10599330946: Defiro o depoimento pessoal da parte autora e a produção da prova pericial grafotécnica. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, facultando-lhes indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Nomeio para perito (a) o (a) CYNTHIA ARAÚJO MARTINS GARCIA MARZULLO cadastrado (a) e sorteado (a) pelo sistema auxiliares de justiça. Aguarde-se o aceite do (a) perito (a) e os quesitos. Após, intimar o expert para apresentação de proposta de honorários que seguirá a regra do artigo 95 do CPC. Segue nomeação do (a) perito (a): P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CLARO S.A.

Autor CUBE COMPANHIA URBANIZADORA ELDORADO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU

OAB: 172846/MG

WAGNER CORDEIRO BACHUR

OAB: 152624/MG

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 76696/MG

DIEGO KENJI KOBAYASHI DE MORAIS

OAB: 181204/MG

GUILHERME PORTO SANTANA

OAB: 187312/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5078266-11.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: CUBE COMPANHIA URBANIZADORA ELDORADO LTDA CPF: 71.302.640/0001-02 RÉU: CLARO S.A. CPF: não informado e outros DESPACHO A – Vistos, etc. Manifestação das partes nos ID’s 10646636447 e 10655796073: Como se verifica dos autos, a parte autora garantiu o juízo mediante caução de bem imóvel. A parte autora requereu a substituição da garantia ofertada, indicando outro bem, qual seja veículo descrito no ID 10646636447, argumentando que o novo bem é idôneo e suficiente para assegurar o juízo, tratando-se de medida menos gravosa e que não acarretará prejuízo à parte contrária. Lado outro, a parte ré requereu o indeferimento do pedido de substituição da garantia, por manifesta ausência dos requisitos legais previstos nos artigos 805 e 847, em razão de evidente prejuízo à credora e flagrante precariedade e insegurança do bem móvel ofertado em substituição. Analisando o que dos autos consta, verifico que, embora a parte autora tenha apresentado o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo do bem indicado para substituição e seu valor na tabela FIPE, não apresentou maiores informações sobre a atual condição do veículo, impossibilitando-se constatar o seu estado. Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de substituição da garantia. Manifestação da parte autora no ID: Ciente de que não possui outras provas a produzir. Manifestação da parte ré no ID 10599330946: Defiro o depoimento pessoal da parte autora e a produção da prova pericial grafotécnica. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, facultando-lhes indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Nomeio para perito (a) o (a) CYNTHIA ARAÚJO MARTINS GARCIA MARZULLO cadastrado (a) e sorteado (a) pelo sistema auxiliares de justiça. Aguarde-se o aceite do (a) perito (a) e os quesitos. Após, intimar o expert para apresentação de proposta de honorários que seguirá a regra do artigo 95 do CPC. Segue nomeação do (a) perito (a): P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte