Detalhe do processo

5077720-75.2025.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE UBERLÂNDIA, 2ª VARA CRIMINAL
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE UBERLÂNDIA 2ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (QUINZE )dias. A Juíza de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA ¿ MG, autos nº 5077720-75.2025.8.13.0702 na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem notícia, que por este Juízo foi determinada a CITAÇÃO à(o) CO RÉU ARTHUR RAMSO DA COSTA ALVES, brasileiro, natural de Uberlândia/MG, nascido em 14/11/1999, RG n.° 20284316, filho de Matilde Dolores da Costa Alves, residente e domiciliado em local não apurado, nesta cidade e comarca. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Consta nos autos que, no dia 27/11/2025, por volta das 12h20, na Rua Dona Clotilde, n.º 79, Bairro Morada do Sol, nesta cidade, os denunciados, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços, cultivavam, para fins de preparação de drogas e sem autorização legal, aproximadamente 200 (duzentas) plantas de Cannabis sativa L. (maconha), em pleno estágio de desenvolvimento, além de guardarem e terem em depósito, para identifico fim, sem autorização legal, diversas sementes de maconha (massa líquida: 5,68g) e 04 (quatro) porções/buchas da mesma droga (massa total: 84,84g), conforme exames preliminares, laudos químico-toxicológicos definitivos e laudo pericial de local de preparo/cultivo de drogas. Consta, outrossim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, também agindo em coautoria, com plena ciência da origem ilícita, ocultavam e mantinham em depósito, em proveito de ambos, o veículo Chevrolet Montana, cor prata, placa original SYY-4G03, produto de roubo ocorrido em 15/09/2025, e a motocicleta Honda CB 300F Twister, placa original SYN-6H86, produto de furto ocorrido em 24/10/2025, ambos com sinais identificadores veiculares adulterados, fato de que os denunciados tinham ou deveriam ter conhecimento. Tendo o MP oferecido denúncia pelo denunciado ter praticado a infração penal prevista no artigo 33, caput e §1º, II, da Lei n.º 11.343/06, e arts. 180, caput, do CP (por duas vezes) e 311, §2º, III, do CP (por duas vezes), todos na forma do art. 69, do Código Penal. Proferida nos autos a DECISÃO de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida pelo MP, e determinada a citação do(a) denunciado(a), nos termos do artigo 396 do CPP. Assim, PELO PRESENTE EDITAL, que será publicado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei, CITO e CHAMO o(a) DENUNCIADO(A), para apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (dez) DIAS, nos termos do art. 361, do CPP. DADO e PASSADO nesta cidade e comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, aos 22 de julho de 2026. Eu, Cleide Alves Pereira, Oficiala do Judiciário, o digitei e subscrevo por ordem. (Ana Régia Santos Chagas), Juíza de Direito. Assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARTHUR RAMSO DA COSTA ALVES

Réu MULLER LEMES SOUZA

Autor PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EZILAN ROBERTO CORREIA JUNIOR

OAB: 165502/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE UBERLÂNDIA 2ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (QUINZE )dias. A Juíza de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA ¿ MG, autos nº 5077720-75.2025.8.13.0702 na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem notícia, que por este Juízo foi determinada a CITAÇÃO à(o) CO RÉU ARTHUR RAMSO DA COSTA ALVES, brasileiro, natural de Uberlândia/MG, nascido em 14/11/1999, RG n.° 20284316, filho de Matilde Dolores da Costa Alves, residente e domiciliado em local não apurado, nesta cidade e comarca. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Consta nos autos que, no dia 27/11/2025, por volta das 12h20, na Rua Dona Clotilde, n.º 79, Bairro Morada do Sol, nesta cidade, os denunciados, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços, cultivavam, para fins de preparação de drogas e sem autorização legal, aproximadamente 200 (duzentas) plantas de Cannabis sativa L. (maconha), em pleno estágio de desenvolvimento, além de guardarem e terem em depósito, para identifico fim, sem autorização legal, diversas sementes de maconha (massa líquida: 5,68g) e 04 (quatro) porções/buchas da mesma droga (massa total: 84,84g), conforme exames preliminares, laudos químico-toxicológicos definitivos e laudo pericial de local de preparo/cultivo de drogas. Consta, outrossim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, também agindo em coautoria, com plena ciência da origem ilícita, ocultavam e mantinham em depósito, em proveito de ambos, o veículo Chevrolet Montana, cor prata, placa original SYY-4G03, produto de roubo ocorrido em 15/09/2025, e a motocicleta Honda CB 300F Twister, placa original SYN-6H86, produto de furto ocorrido em 24/10/2025, ambos com sinais identificadores veiculares adulterados, fato de que os denunciados tinham ou deveriam ter conhecimento. Tendo o MP oferecido denúncia pelo denunciado ter praticado a infração penal prevista no artigo 33, caput e §1º, II, da Lei n.º 11.343/06, e arts. 180, caput, do CP (por duas vezes) e 311, §2º, III, do CP (por duas vezes), todos na forma do art. 69, do Código Penal. Proferida nos autos a DECISÃO de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida pelo MP, e determinada a citação do(a) denunciado(a), nos termos do artigo 396 do CPP. Assim, PELO PRESENTE EDITAL, que será publicado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei, CITO e CHAMO o(a) DENUNCIADO(A), para apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (dez) DIAS, nos termos do art. 361, do CPP. DADO e PASSADO nesta cidade e comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, aos 22 de julho de 2026. Eu, Cleide Alves Pereira, Oficiala do Judiciário, o digitei e subscrevo por ordem. (Ana Régia Santos Chagas), Juíza de Direito. Assinado eletronicamente.